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STF abre caminho para pagamento de recreio a professores

Entenda como a decisão do STF altera a jornada de trabalho dos professores e suas implicações nas escolas do país  |  Reprodução/Agência Brasil

Publicado em 01/06/2026, às 12h30   Reprodução/Agência Brasil   Giovana Gurgel

O reconhecimento do recreio escolar e dos intervalos entre aulas como parte da jornada de trabalho dos professores, quando não houver descanso efetivo, foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pode provocar impactos em redes públicas e privadas de ensino de todo o país. A decisão, firmada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1058, concluído em 13 de novembro de 2025, reacendeu o debate sobre horas extras, remuneração e condições de trabalho da categoria.

Segundo a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, o entendimento da Corte representa um marco para os profissionais da educação que permanecem exercendo atividades laborais durante os períodos tradicionalmente considerados de descanso.

A tese estabelecida pelo STF determina que cabe às instituições de ensino comprovar que o professor usufruiu de descanso efetivo durante o recreio ou intervalo entre aulas. Com isso, deixa de existir a presunção automática de que esses períodos correspondem necessariamente a repouso.

Realidade vivida por docentes

De acordo com Mylena Leite Ângelo, muitos professores permanecem à disposição das escolas mesmo durante os intervalos, realizando tarefas como correção de provas, organização de materiais, atendimento a estudantes, planejamento de aulas e resolução de demandas administrativas.

“O Supremo consolidou o que os professores vivenciam diariamente. Em muitos casos, o intervalo não é descanso real. O docente continua corrigindo provas, organizando material, atendendo alunos, preparando aulas e resolvendo demandas administrativas. A decisão reconhece justamente essa realidade prática”, afirma.

Para a especialista, a decisão não cria um novo direito, mas reconhece uma situação historicamente presente em grande parte das instituições de ensino brasileiras.

Advogada Mylena Leite Ângelo - Reprodução/Assessoria

Impacto 

A dimensão da decisão ganha relevância diante dos números da educação brasileira. Dados do Censo Escolar 2025, divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), apontam que o país possui cerca de 2,4 milhões de professores atuando na educação básica.

No Rio Grande do Norte, a discussão também se relaciona à Lei Complementar nº 322/2006, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual e estabelece parâmetros sobre a jornada dos profissionais da educação.

Segundo a advogada, o novo entendimento tende a provocar revisões administrativas em escolas particulares e nas redes estaduais e municipais de ensino, especialmente em relação à organização dos intervalos, escalas de trabalho e mecanismos de controle da jornada.

Reflexos vão além da remuneração

Para Mylena Leite Ângelo, os efeitos da decisão ultrapassam a esfera financeira. Estudos sobre saúde ocupacional apontam que a ausência de pausas adequadas durante a jornada pode contribuir para o aumento de estresse, ansiedade, esgotamento profissional e adoecimento mental entre docentes.

“A tendência é que escolas e administrações públicas passem a observar com mais atenção a forma como esses intervalos acontecem na prática. Ignorar essa discussão pode gerar impactos administrativos e financeiros relevantes nos próximos anos”, destaca.

A advogada ressalta ainda que a discussão possui respaldo constitucional. Entre os fundamentos jurídicos envolvidos estão o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, que assegura remuneração superior para o serviço extraordinário, além dos princípios da dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho e valorização do magistério público.

“O que o STF fez foi dar interpretação prática a direitos já previstos constitucionalmente. O professor que permanece trabalhando durante o intervalo continua à disposição da instituição e isso precisa ser analisado sob a ótica da jornada efetivamente cumprida”, conclui.

Classificação Indicativa: Livre


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