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Publicado em 18/07/2026, às 19h31 Foto: reprodução internet Ranyere Fonseca
O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou sob sua lupa um dos temas mais sensíveis da previdência brasileira pós-reforma de 2019. A Corte vai decidir se os trabalhadores que recolhem contribuições ao INSS em valores inferiores ao mínimo exigido por lei conseguem manter a "qualidade de segurado",condição fundamental para acessar benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, mesmo sem realizar a complementação do pagamento.
O caso chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1.544.748, que já teve sua repercussão geral reconhecida. Isso significa que, quando o julgamento for concluído, a decisão terá efeito vinculante, servindo como regra obrigatória para todos os processos similares em curso no país. Como medida preventiva para evitar decisões conflitantes, o ministro Edson Fachin determinou a suspensão nacional de todos os processos que versam sobre este mesmo tema até que o Plenário finalize a análise.
A Reforma da Previdência estabeleceu que períodos com recolhimento abaixo do piso da categoria não contam para o tempo de contribuição da aposentadoria, a menos que o trabalhador complemente o valor. O grande embate jurídico é saber se essa regra de "exclusão" vale apenas para a contagem do tempo de aposentadoria ou se ela também exclui o trabalhador do vínculo previdenciário como um todo.
A visão da TNU: A Turma Nacional de Uniformização defende que a exigência da contribuição mínima serve apenas para benefícios programados (aposentadoria). Segundo esse entendimento, negar a qualidade de segurado a quem contribui abaixo do piso deixaria desamparados trabalhadores em jornadas parciais ou intermitentes.
O argumento do INSS: O instituto recorreu da decisão alegando o risco ao equilíbrio financeiro. A autarquia sustenta que permitir a manutenção do vínculo previdenciário sem o recolhimento integral geraria a concessão de benefícios sem a contrapartida necessária, comprometendo a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Ao reconhecer a repercussão geral, o STF destacou que a matéria transcende o campo jurídico, atingindo diretamente o impacto econômico e social do Regime Geral de Previdência Social. Por envolver o direito de acesso a benefícios essenciais em momentos de vulnerabilidade, como doenças ou maternidade, a decisão é aguardada com expectativa tanto por especialistas em direito previdenciário quanto por trabalhadores que se encontram nessa lacuna de contribuição.
Por enquanto, não há data marcada para o julgamento definitivo. Até lá, o cenário para os segurados afetados permanece sob a segurança jurídica da suspensão das ações, aguardando que o STF defina onde termina a regra de cálculo da aposentadoria e onde começa o direito básico à proteção social.