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Publicado em 16/04/2026, às 19h37 Reprodução: Freepik Jussier Lucas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (16), para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe o uso de cotas raciais em universidades que recebem recursos públicos.
Até o momento, o placar está em 7 votos a 0 pela derrubada da norma. O voto que consolidou a maioria foi do ministro Edson Fachin, presidente da Corte. Outros ministros acompanharam o relator Gilmar Mendes.
O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até esta sexta-feira (17). Ainda restam três votos, mas a maioria já garante o entendimento predominante da Corte sobre o tema.
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A lei estadual, sancionada em janeiro, proibia políticas de ações afirmativas baseadas em critérios raciais no ensino superior, atingindo universidades públicas e instituições privadas que recebem verbas do Estado.
No voto, Gilmar Mendes afirmou que a norma contraria decisões já consolidadas do STF, que reconhecem a constitucionalidade das cotas raciais como instrumento de combate às desigualdades.
Já Edson Fachin destacou que a neutralidade do Estado diante de desigualdades históricas pode reforçar a exclusão social. Segundo ele, políticas públicas como as cotas são mecanismos legítimos para enfrentar o racismo estrutural.
O ministro Flávio Dino também votou pela inconstitucionalidade da lei. Ele criticou a tramitação da proposta, afirmando que não houve debate público adequado nem análise dos impactos da política que estava sendo extinta.
A ação foi apresentada por entidades como o PSOL e organizações ligadas ao movimento estudantil. A lei já estava suspensa enquanto aguardava julgamento definitivo.
Se confirmada ao fim do julgamento, a decisão deve servir de referência para casos semelhantes em outros estados, reforçando o entendimento da Corte sobre a legalidade das políticas de cotas no país.