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Publicado em 11/08/2026, às 12h41 Chris Ryan/iStock José Nilton Jr.
Uma faculdade privada do Rio Grande do Norte foi condenada pela Justiça potiguar a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, um estudante que foi impedido de concluir o curso de Fisioterapia por problemas administrativos da própria instituição. A decisão também determinou que a faculdade reconheça certificados de cursos de extensão apresentados pelo aluno.
Além disso, a ré também terá que cumprir a carga horária necessária, permitir a colação de grau e emitur o diploma, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. O estudante, integrante da turma 2025.2, afirmou ter concluído todas as disciplinas obrigatórias e apresentado o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), que foi aprovado.
Segundo o processo, durante a etapa final da graduação, ele enfrentou problemas relacionados ao grupo de estágio, situação que teria provocado constrangimentos e sofrimento psicológico. O caso foi comunicado à coordenação do curso e aos serviços de apoio da instituição. Após o episódio, o aluno foi orientado a transferir-se para outro polo universitário. Durante a mudança, porém, sua inscrição em um projeto de extensão com carga horária de 120 horas teria sido cancelada sem aviso.
Posteriormente, ele foi orientado a realizar cursos externos para completar a carga exigida, mas os certificados apresentados acabaram rejeitados pela instituição após a adoção de novas regras que passaram a aceitar apenas atividades realizadas internamente.
Com a recusa dos certificados, o estudante alegou ter ficado impossibilitado de colar grau e receber o diploma, mesmo tendo concluído praticamente toda a grade curricular. Segundo o processo, a situação também prejudicou sua vida profissional, já que ele perdeu oportunidades de trabalho e não conseguiu realizar o registro necessário para exercer a profissão de fisioterapeuta.
Na tentativa de solucionar o problema administrativamente, a faculdade teria exigido que o aluno se rematriculasse no curso. Com isso, ele permaneceu por quase três meses pagando mensalidades próximas do valor integral, embora restassem apenas atividades de extensão a serem concluídas.
Diante do impasse, o estudante buscou a Justiça para regularizar sua situação acadêmica, obter o reconhecimento dos certificados ou uma alternativa razoável para complementar a carga horária, além de conseguir autorização para a colação de grau, a emissão do diploma e uma indenização pelos danos sofridos.
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que a autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal, não possui caráter absoluto. As instituições de ensino também devem observar princípios como a boa-fé objetiva, a transparência e o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Na decisão, também foi considerado que a faculdade alterou as regras para validação das atividades de extensão, passando a exigir exclusivamente cursos internos sem informar previamente o estudante que estava em processo de transferência. Com isso, a conduta contrariou a legítima expectativa criada pelo aluno de que os créditos externos seriam utilizados para compensar a carga horária perdida durante os problemas envolvendo sua matrícula.
A decisão também considerou abusiva a exigência de que o estudante se rematriculasse e assumisse mensalidades integrais para cursar apenas os créditos de extensão restantes. Segundo o entendimento adotado, a medida representaria vantagem excessiva para a instituição, principalmente porque o atraso na conclusão do curso teria sido agravado por falhas administrativas da própria universidade.
Na avaliação da Justiça do RN, os prejuízos ultrapassaram o limite de um simples aborrecimento. A impossibilidade de concluir a graduação e obter o registro profissional impediu o estudante de exercer a profissão e teria provocado perda de oportunidades concretas de trabalho.
A sentença considerou que documentos apresentados no processo, incluindo comunicações sobre vagas de emprego e editais de concursos, demonstraram consequências profissionais decorrentes do atraso na formação.
Com isso, além da indenização de R$ 6 mil por danos morais, a faculdade deverá regularizar a situação acadêmica do aluno, reconhecer os certificados apresentados, possibilitar o cumprimento da carga horária exigida, permitir a colação de grau e emitir o diploma, conforme determinado pela Justiça.