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Rio Grande do Norte registra alta de 64% nas autorizações eletrônicas para viagens de menores; veja quando o documento é obrigatório

Em 2026, o Rio Grande do Norte viu um aumento de 64% nas emissões de Autorizações Eletrônicas de viagens para crianças e adolescentes  |  Reprodução: Magnific

Publicado em 23/07/2026, às 16h50   Reprodução: Magnific   Jussier Lucas

O número de Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEV) emitidas para crianças e adolescentes cresceu significativamente no Rio Grande do Norte em 2026. De acordo com dados dos Cartórios de Notas do estado, foram registradas 122 emissões entre janeiro e junho, um aumento de 64% em relação ao mesmo período do ano passado.

Somente em junho, mês que antecede o período de férias escolares, foram emitidas 29 autorizações, o maior número para o período desde a criação do serviço digital, em 2021. Na comparação com junho de 2025, o crescimento foi de 45%.

A Autorização Eletrônica de Viagem possui a mesma validade da autorização emitida em papel e pode ser utilizada nos casos em que a legislação exige autorização para o deslocamento de crianças e adolescentes.

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Especialista orienta responsáveis sobre emissão e documentação

Segundo o advogado e professor de Direito da Estácio, Vinicius Cipriano, a AEV deve ser preenchida com atenção para evitar problemas no momento do embarque. O documento precisa conter informações como o período de validade da autorização, o destino da viagem, os dados do menor, dos responsáveis e, quando houver, do acompanhante.

O especialista recomenda que a solicitação seja feita entre 10 e 15 dias antes da viagem, garantindo tempo suficiente para a emissão do documento.

Além da autorização, Cipriano orienta que crianças e adolescentes que viajam desacompanhados recebam orientações básicas de segurança. Entre elas, permanecer próximos aos funcionários da companhia aérea, evitar aceitar alimentos, bebidas ou objetos de pessoas desconhecidas, manter os documentos em local seguro e memorizar contatos de emergência.

O advogado também lembra que, mesmo quando a viagem ocorre com os responsáveis, alguns documentos são obrigatórios. Em viagens nacionais, é necessário apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento da criança ou adolescente. Já nas viagens internacionais, o passageiro menor de idade deve portar passaporte válido.

Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores de 16 anos não podem viajar sozinhos para fora da comarca onde residem sem autorização judicial. A regra não se aplica quando a viagem ocorre com os pais, avós, irmãos maiores de idade, tios ou pessoa maior de 18 anos autorizada por um dos responsáveis.

Nas viagens internacionais, a legislação determina que o menor viaje acompanhado dos dois pais ou responsável legal. Caso esteja acompanhado de apenas um deles, será necessária autorização expressa do outro responsável, com firma reconhecida em cartório ou por meio da Autorização Eletrônica de Viagem, documento exigido pela Polícia Federal no momento do embarque.

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