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Publicado em 17/09/2026, às 14h19 Reprodução/Chris Ryan/iStock José Nilton Jr.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação de um homem por estupro de vulnerável cometido contra a enteada, ao julgar uma revisão criminal apresentada pela defesa. O colegiado rejeitou os principais argumentos apresentados para contestar as provas do processo, mas reconheceu uma questão relacionada ao cálculo da pena e reduziu a condenação de 19 anos, 10 meses e 15 dias para 18 anos, 3 meses e 18 dias de prisão, em regime inicial fechado.
Entre os argumentos apresentados pela defesa estava a alegação de que o exame de conjunção carnal não teria apresentado resultado conclusivo. O Tribunal, porém, considerou que a ausência de um resultado definitivo no exame não afasta, por si só, a comprovação do crime, especialmente diante do conjunto de elementos reunidos no processo.
O colegiado destacou ainda a relevância do depoimento da vítima. Segundo o julgamento, o relato foi considerado consistente e coerente e encontrou respaldo em outras provas produzidas durante a instrução processual.
A defesa alegou ainda a existência de nulidade relacionada à falta de intimação de um advogado designado em outros processos. O argumento, entretanto, também foi rejeitado pelo Tribunal.
Conforme a decisão, a questão já havia sido analisada anteriormente, durante o julgamento da apelação criminal. Na ocasião, não teria sido demonstrado prejuízo concreto à defesa que justificasse a anulação dos atos processuais.
Dessa forma, o Pleno manteve os fundamentos da condenação e afastou as alegações apresentadas pela defesa quanto à validade das provas e do processo.
A revisão criminal foi acolhida apenas parcialmente, especificamente em relação a um dos critérios utilizados para estabelecer a pena. O Tribunal afastou a valoração negativa da personalidade do condenado, o que provocou a redução da pena final.
Com a alteração, a condenação passou de 19 anos, 10 meses e 15 dias para 18 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão, permanecendo o regime inicial fechado.
Os demais termos da sentença condenatória e do acórdão que havia confirmado a condenação foram mantidos pelo colegiado.