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Publicado em 11/08/2026, às 14h45 Foto: Reprodução/IRB Giovana Gurgel
Técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) mantiveram apontamentos de possíveis irregularidades na concessão, em 2021, de uma gratificação por produtividade aos auditores fiscais do Estado, em processo que ainda não teve julgamento definitivo. A área técnica questiona a legalidade da alteração feita por resolução, além da comprovação do impacto financeiro e da existência de recursos suficientes para bancar a despesa.
O caso envolve a Resolução Interadministrativa nº 355/2021, assinada pelo então secretário estadual da Tributação, Cadu Xavier, atual candidato do Partido dos Trabalhadores (PT) ao Governo do Estado, e pela então secretária da Administração, Virgínia Ferreira. Cadu é auditor fiscal de carreira e estava entre os servidores alcançados pela medida.
O valor da Unidade da Parcela Variável (UPV), componente da remuneração dos integrantes do Fisco estadual, passou de R$ 97,24 para R$ 108,91. A representação foi aberta pela Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) em 13 de maio de 2021, seis dias depois da publicação da resolução.
A DDP apontou inicialmente dúvidas sobre a utilização de uma resolução administrativa para modificar uma parcela remuneratória. A unidade também questionou o impacto financeiro, a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal e as restrições impostas pela legislação federal durante a pandemia de Covid-19.
Em julho de 2021, o Pleno do TCE-RN analisou o caso e rejeitou o pedido de suspensão dos pagamentos. O voto do relator, conselheiro Renato Costa Dias, foi aprovado por unanimidade e deu origem ao Acórdão nº 160/2021.
Na avaliação preliminar, a Corte considerou que a UPV possuía previsão na Lei Estadual nº 6.038/1990, posteriormente alterada pela Lei Complementar Estadual nº 484/2013. A então governadora Fátima Bezerra foi retirada do processo, sob o entendimento de que a competência para editar a resolução cabia aos titulares das secretarias envolvidas.
Mesmo sem determinar a interrupção dos pagamentos, o TCE-RN mandou o processo retornar à área técnica para esclarecer questões relacionadas à adequação, compatibilidade, previsão e autorização da despesa.
Em setembro de 2021, a DDP voltou a apontar dúvidas sobre o ato. A análise questionou a alteração da parcela por resolução, os estudos financeiros apresentados, a disponibilidade orçamentária e os critérios utilizados para o cálculo da produtividade, incluindo os efeitos sobre aposentados e pensionistas.
As secretarias da Tributação e da Administração defenderam a legalidade da medida. Segundo os argumentos apresentados, a UPV já tinha previsão legal e vinha sendo atualizada por meio de resoluções conjuntas. As pastas também sustentaram que havia estudos de impacto, disponibilidade orçamentária e respaldo jurídico para o pagamento.
Em novembro de 2021, a Diretoria de Despesa com Pessoal concluiu que as manifestações apresentadas não haviam alterado os elementos técnicos do processo e recomendou o prosseguimento da análise de mérito.
O Ministério Público de Contas considerou, em abril de 2022, que seria necessária uma avaliação mais detalhada das possíveis irregularidades e das responsabilidades individuais. O processo chegou a ser incluído em pauta em fevereiro de 2023, mas acabou retirado. Em outubro daquele ano, a Consultoria Jurídica também analisou o caso, sem apontar conflito entre o acórdão de 2021 e decisões anteriores da Corte.
A discussão voltou a ganhar força em julho de 2025, quando a Coordenação de Fiscalização de Pessoal reafirmou os questionamentos. Os técnicos contestaram especialmente o argumento de que a Unidade da Parcela Variável poderia continuar sendo atualizada por resolução apenas porque esse procedimento já havia sido utilizado anteriormente.
Segundo a análise técnica, a repetição de uma prática considerada irregular não seria suficiente para conferir legalidade ao procedimento. Para os técnicos, como a parcela integra a remuneração dos servidores, sua alteração dependeria de lei específica.
Outro ponto levantado foi o impacto financeiro. A despesa anual estimada com a mudança alcançaria R$ 13,16 milhões, enquanto a dotação apresentada seria de R$ 2,81 milhões e abrangeria apenas os servidores ativos.
Ainda conforme a área técnica, não haveria comprovação de cobertura para R$ 10,34 milhões referentes aos inativos. Também foi apontada uma diferença de R$ 1,29 milhão na previsão destinada aos servidores em atividade.
Diante das inconsistências apontadas, a área técnica recomendou o julgamento do mérito. Em setembro de 2025, o Ministério Público de Contas defendeu a abertura da fase de possível responsabilização, e o relator determinou a citação formal de Cadu Xavier e Virgínia Ferreira.
Cadu recebeu a citação em 29 de setembro e apresentou defesa em 30 de outubro. Virgínia apresentou manifestação em 12 de novembro. Ambos sustentaram a legalidade da resolução e anexaram novos documentos ao processo.
Em 27 de novembro, o Ministério Público de Contas solicitou que o material fosse novamente examinado pela área técnica. O pedido foi acolhido pelo relator, que determinou uma instrução complementar conclusiva.
A movimentação mais recente ocorreu em 17 de julho de 2026, quando o processo chegou à Coordenadoria de Fiscalização de Pessoal. Até o momento, a nova análise das defesas ainda não foi publicada, e o Pleno do TCE-RN não decidiu de forma definitiva sobre a legalidade da resolução ou eventual responsabilidade dos ex-secretários.