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Publicado em 29/09/2026, às 13h41 Foto: Magnific Giovana Gurgel
Um passageiro que sofreu um acidente durante uma corrida de motocicleta por aplicativo e foi cobrado mesmo sem chegar ao destino deverá receber R$ 4 mil por danos morais. A decisão do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim também determinou a devolução dos R$ 27,60 pagos pelo trajeto, com correção monetária e juros.
O acidente aconteceu em março de 2026, quando o motociclista trafegava entre um veículo e o meio-fio. Segundo o passageiro, uma pessoa abriu a porta de um carro que estava parado para desembarque, provocando a colisão. Ele alegou que o condutor da motocicleta agiu de forma imprudente.
Mesmo após a corrida ser interrompida pela colisão, o valor do trajeto foi mantido. Para a Justiça, a situação não se limitou a um simples transtorno e caracterizou falha na prestação do serviço.
A plataforma de transporte tentou afastar a responsabilidade pelo acidente. A empresa argumentou que o motociclista trabalhava de maneira autônoma e não possuía vínculo empregatício com a plataforma. Também defendeu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não deveria ser aplicado ao caso.
A juíza Leila Nunes Pereira rejeitou os argumentos apresentados pela empresa. Segundo a magistrada, a plataforma faz parte da cadeia de fornecimento do serviço de transporte contratado pelo passageiro e, por isso, responde por falhas na prestação do serviço.
A decisão considerou aplicável o artigo 14 do CDC, que trata da responsabilidade pela reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços.
Na sentença, a juíza classificou o acidente como um “fortuito interno”, por entender que o episódio está relacionado aos riscos próprios da atividade desenvolvida pela empresa. Dessa forma, o ocorrido não afasta a responsabilidade da plataforma pelos prejuízos provocados ao passageiro.
“O acidente ocorrido durante o trajeto contratado constitui fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida pela ré, não afastando sua responsabilidade pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço”, afirmou a magistrada.
Além da indenização de R$ 4 mil por danos morais, a plataforma deverá devolver os R$ 27,60 cobrados pela corrida interrompida, valor que será atualizado com correção monetária e juros. A sentença considerou que tanto o acidente quanto a cobrança posterior ultrapassaram o limite de um mero aborrecimento.
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