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Publicado em 14/11/2025, às 14h18 A decisão reafirma a responsabilidade do poder público em zelar pela integridade de pacientes sob seus cuidados - Reprodução/Nobre Advogados José Nilton Jr.
Uma família receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 após a morte de um paciente em um hospital psiquiátrico de Mossoró, município localizado no interior do Rio Grande do Norte. De acordo com informações do processo, a morte do homem foi causada por uma parada cardíaca atribuída à imobilização feita por um funcionário.
O homem havia sido levado ao hospital em busca de tratamento para uma condição psiquiátrica, mas acabou sofrendo uma parada cardíaca provocada pela compressão na região do pescoço durante o procedimento de imobilização. Ele não resistiu.
Na ação, o Município de Mossoró defendeu que o caso estaria prescrito e alegou falta de provas sobre o dano moral, o nexo causal e a responsabilidade civil. A prefeitura também argumentou que, caso houvesse condenação, o valor deveria ser reduzido, pedindo a improcedência total da demanda.
Entretanto, a Justiã rejeitou a tese de prescrição quinquenal. Apesar de a morte ter ocorrido em junho de 2018, ela destacou que o episódio também era investigado na esfera criminal, o que impede o curso da prescrição antes do julgamento final, conforme o artigo 200 do Código Civil.
Na decisão da Justiça, ficou destacado que a Constituição impõe ao Estado a responsabilidade objetiva pelo risco administrativo. Assim, basta comprovar o vínculo entre a conduta do agente estatal e o dano causado, sem necessidade de provar dolo ou culpa.
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Para a Justiça, ficou confirmada a relação direta entre a imobilização feita pelo funcionário e o falecimento do paciente, bem como o sofrimento dos familiares, autor da ação, irmão e filha da vítima.
“O dano não patrimonial suportado é evidente, tanto pela violação de um direito fundamental quanto pela falha no dever de proteção, culminando em um desfecho fatal”, escreveu a magistrada responsável pelo caso ao determinar o pagamento da indenização.
A decisão reafirma a responsabilidade do poder público em zelar pela integridade de pacientes sob seus cuidados e reconhece o impacto emocional causado pela perda abrupta e evitável.