☰
✕

Geral

Oscilação elétrica vira tragédia no interior do RN e Justiça condena Cosern a pagar quase R$ 50 mil

Segundo os autos do processo, o incidente aconteceu quando uma oscilação na rede de energia provocou uma falha técnica em um transformador  |  Reprodução/CGJ-AM

Publicado em 02/01/2026, às 16h16   Reprodução/CGJ-AM   José Nilton Jr.

A Justiça potiguar responsabilizou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), por um incêndio que destruiu parte de uma casa na zona rural de Apodi, município que fica no interior do estado. Ficou determinado com a decisão que a concessionária terá que pagar indenização por danos materiais e morais ao morador afetado.

De acordo com os autos do processo, o incidente aconteceu em 2 de setembro de 2023, quando uma oscilação na rede de energia provocou uma falha técnica em um transformador, dando início ao incêndio. As chamas atingiram a estrutura da casa e causaram a perda de diversos bens, como eletrodomésticos, conforme demonstrado por laudos técnicos e registros fotográficos.

Após o ocorrido, o proprietário da casa buscou a concessionária para solicitar ressarcimento, mas relatou dificuldades para acessar os canais de atendimento. De acordo com o relato, não houve vistoria no local e parte do pedido foi negada sem justificativa formal.

Perícia técnica aponta falha na rede elétrica

Foi realizada perícia técnica para apurar as causas do incêndio. O laudo concluiu que o sinistro teve origem em uma falha na rede elétrica da concessionária, afastando qualquer responsabilidade do consumidor.

A análise apontou uma desconexão no fio neutro da rede multiplexada, o que fez a tensão elétrica ultrapassar os 300 volts, quando o padrão esperado seria de 220 volts. O relatório também destacou que as instalações elétricas internas da residência estavam em conformidade com as normas técnicas vigentes.

Indenização por danos materiais e morais

Na sentença, a Justiça destacou que empresas concessionárias de serviços públicos respondem de forma objetiva pelos prejuízos causados aos consumidores, conforme prevê a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.

Levando isso em consideração, a Cosern foi condenada ao pagamento de R$ 37.998,46 por danos materiais e mais R$ 12 mil a título de danos morais. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Classificação Indicativa: Livre


TagsCosernIncêndioJustiça do rnCasaInterior do RNFalhaPrestação de serviço