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Publicado em 04/11/2026, às 10h37 Magnific Lavínia Manso
Uma mulher de 36 anos procurou a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para tentar obter o reconhecimento de direitos de união estável em sua relação com um chatbot, sistema de inteligência artificial (IA) que considera seu companheiro amoroso e espiritual. O caso, cuja data não foi informada, coloca em discussão os limites jurídicos das relações afetivas entre pessoas e ferramentas digitais.
A iniciativa esbarra na ausência de personalidade jurídica da tecnologia. Segundo os especialistas consultados, o vínculo com um programa de computador não gera os mesmos efeitos legais de um casamento ou de uma união estável entre pessoas.
Além do reconhecimento da relação, uma eventual equiparação do chatbot a um companheiro levantaria dúvidas sobre patrimônio, herança, pensão e responsabilidade por obrigações assumidas durante a convivência.
Para Alexander Coelho, especialista em Direito Digital e Inteligência Artificial, é necessário distinguir o afeto desenvolvido pelo usuário da condição jurídica do sistema. Mesmo quando a pessoa experimenta um sentimento real, isso não significa que o software possa corresponder de forma autônoma ou manifestar uma vontade juridicamente válida.
Existe uma diferença fundamental entre reconhecer a existência de um sentimento humano e atribuir personalidade jurídica à tecnologia que desperta esse sentimento”, afirma Coelho.
Luiz Fernando Plastino, doutor e mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), também ressalta a diferença entre a ferramenta e o personagem apresentado nas conversas. Segundo ele, o funcionamento do sistema se baseia em correlações estatísticas de dados, sem personalidade ou identidade próprias.
O consentimento seria outro obstáculo. Como as respostas são produzidas a partir da programação e das instruções recebidas, os especialistas apontam que não seria possível comprovar uma decisão autônoma da máquina de estabelecer uma união.
Uma eventual discussão sobre direitos do relacionamento exigiria definir quem seria considerado o parceiro: o programa, o modelo de linguagem ou a empresa responsável pela plataforma. Também surgiriam questões sobre quem poderia receber bens ou responder por compromissos atribuídos ao sistema.
O compartilhamento de informações íntimas é outro ponto de atenção. Relatos sobre conflitos pessoais, sentimentos e segredos podem ser armazenados pelas plataformas e, dependendo das regras do serviço, utilizados no desenvolvimento e treinamento dos modelos. Plastino alerta ainda para a possibilidade de exposição de dados em falhas de segurança.
A continuidade da interação também depende da empresa que mantém a ferramenta. Mudanças nas condições de uso, restrições de funcionalidades ou o encerramento da plataforma podem comprometer o acesso às conversas e ao companheiro virtual.