☰
✕

Geral

MPRN aponta falhas e recomenda anulação de contratação temporária em município do RN

Orientação é que a Prefeitura realize novo processo seletivo que atenda aos requisitos legais e constitucionais.  |  Reprodução: MPRN

Publicado em 21/12/2025, às 07h00   Reprodução: MPRN   Simone Bezerra

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Caicó que declare nulo parte do Edital n.º 001/2025, destinado à contratação temporária de diversos profissionais.

A 3ª Promotoria de Justiça de Caicó identificou problemas na inclusão do cargo de Agente de Combate às Endemias na seleção temporária lançada pelo município.

De acordo com a análise jurídica, os cargos de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde não são compatíveis com o processo seletivo simplificado.

A legislação federal e a lei municipal exigem obrigatoriamente a realização de um processo seletivo público para a contratação desses agentes, com a avaliação que contemple provas, e não apenas análise de títulos.

Prática antiga

Além disso, a investigação ministerial constatou que a prefeitura realiza contratações temporárias para esses cargos há vários anos seguidos.

No entanto, não existe atualmente uma situação de emergência epidemiológica que justifique a modalidade de contratação temporária. Por esse motivo, o Ministério Público entende que a necessidade do serviço possui natureza permanente.

A recomendação orienta o prefeito a reconhecer voluntariamente a ilegalidade do certame para o cargo mencionado. Além disso, o gestor deve promover um novo processo seletivo público que respeite os ditames constitucionais. O documento enfatiza a importância de seguir os princípios da legalidade e da impessoalidade administrativa.

Classificação Indicativa: Livre


TagsRio grande do norteMinistério públicoEditalSaúdePrefeituraProcessoCombateLegislaçãoMPRNContrataçãoEmergênciaCaicóAgenteJurídicaComunitárioSeletivoPrincípiosIlegalidadeEndemiasTemporária