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MP manda anular eleição antecipada e ameaça ação contra Câmara na Grande Natal

A votação contestada aconteceu em 29 de abril do ano passado e resultou na recondução do atual presidente da Câmara em questão  |  Reprodução/Freepik

Publicado em 05/05/2026, às 13h55   Reprodução/Freepik   José Nilton Jr.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nísia Floresta, sugeriu que a Câmara Municipal revogue a eleição da Mesa Diretora para o período de 2027 a 2028.

A votação contestada aconteceu em 29 de abril do ano passado e resultou na recondução do atual presidente da Casa, mas foi considerada irregular pelo órgão ministerial.

A recomendação estabelece prazo de dez dias úteis para que o Legislativo municipal adote as providências necessárias para anular o pleito.

Entendimento do STF embasa recomendação

O posicionamento do MP se baseia em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixam o princípio da contemporaneidade para eleições de Mesa Diretora.

Pelo entendimento da Corte, a escolha dos integrantes para o segundo biênio de uma legislatura deve acontecer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Dessa forma, a eleição realizada em abril de 2025 foi considerada antecipada e em desacordo com as normas constitucionais.

Justificativa da Câmara é rejeitada

Durante a análise do caso, a Promotoria apontou que a justificativa apresentada pela presidência da Câmara, de ausência de prazo no regimento interno, não se sustenta.

De acordo com o órgão, normas internas não podem contrariar a Constituição nem decisões consolidadas do STF. 

A avaliação concluiu que houve afronta ao entendimento jurídico vigente, o que motivou a expedição da recomendação.

Nova eleição só após outubro

Além da anulação do pleito, o Ministério Público orienta que não seja realizada nova eleição para o biênio 2027 a 2028 antes do mês de outubro deste ano.

A medida busca adequar o calendário do Legislativo municipal às regras estabelecidas pelo STF.

A Câmara deverá informar formalmente se acatará a recomendação e comprovar a eventual anulação dentro do prazo estipulado.

Possibilidade de ação judicial

Em caso de descumprimento, o MPRN poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública.

O objetivo é garantir o respeito às normas constitucionais e evitar a manutenção de atos considerados irregulares.

A recomendação reforça a necessidade de alinhamento das práticas legislativas locais aos entendimentos consolidados do Judiciário.

Classificação Indicativa: Livre


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