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Ministério exige que município do RN passe a notificar casos de gravidez em menores de 14 anos; entenda

O Ministério Público entende que a atuação rápida dos serviços de saúde e dos órgãos responsáveis é essencial para garantir a proteção das vítimas  |  A ação leva em consideração princípios constitucionais e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Reprodução/Internet

Publicado em 25/11/2025, às 13h19   A ação leva em consideração princípios constitucionais e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Reprodução/Internet   José Nilton Jr.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Caicó, município localizado no interior do estado, emitiu uma recomendação para que casos de gravidez e parto envolvendo adolescentes menores de 14 anos de idade sejam comunicados de maneira imediata. A medida tem como objetivo garantir a proteção integral de crianças e adolescentes e reforçar o cumprimento da legislação vigente.

A ação leva em consideração princípios constitucionais e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelecem prioridade absoluta aos direitos fundamentais dos jovens, incluindo vida, saúde, dignidade e liberdade. 

Segundo o ECA, é obrigatória a notificação de qualquer indício de maus-tratos, castigos ou tratamentos cruéis contra crianças e adolescentes, devendo o Conselho Tutelar ser acionado sempre que houver suspeita ou confirmação.

Gravidez em menores de idade é indício de crime, segundo MPRN

Além das obrigações que estão previstas no ECA, a legislação penal reforça o caráter criminoso dessas situações em questão. O Código Penal, por meio do artigo 217-A, classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso ou conjunção carnal com menores de 14 anos de idade, com pena que pode variar de 8 a 15 anos de reclusão.

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A jurisprudência também é taxativa. A súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça determina que não há relevância no consentimento da vítima ou em eventual relacionamento prévio. A menoridade, por si só, caracteriza a vulnerabilidade e configura o crime. Assim, uma gravidez nessa faixa etária é tratada como forte indício de estupro de vulnerável.

O Ministério Público entende que a atuação rápida dos serviços de saúde e dos órgãos responsáveis é essencial para garantir a proteção das vítimas e permitir o encaminhamento imediato dos casos às autoridades responsáveis.

MPRN cobra providências da Prefeitura e da rede de saúde

Na recomendação, o MPRN define que a Prefeitura de Caicó e a Secretaria Municipal de Saúde devem orientar toda a rede médica local para comunicar à 3ª Promotoria de Justiça qualquer registro de gravidez ou parto de adolescentes menores de 14 anos de idade já no primeiro dia útil após a descoberta.

A mesma obrigação foi repassada aos administradores do Hospital Estadual Telecila Freitas Fontes, do Hospital Municipal do Seridó e ao 2º Ofício de Caicó, especialmente em casos de nascimento de bebês cujas mães têm menos de 14 anos. 

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