Geral

Mercadorias avaliadas em mais de R$ 3 milhões são apreendidas por irregularidades fiscais no RN

As mercadorias apreendidas eram provenientes do estado de São Paulo e incluíam produtos eletrônicos, acessórios para celulares e peças de vestuário  |  Reprodução/Pixabay

Publicado em 04/08/2026, às 13h39   Reprodução/Pixabay   José Nilton Jr.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz/RN) identificou duas cargas de mercadorias avaliadas em cerca de R$ 3,5 milhões que circulavam sem a documentação fiscal adequada. A fiscalização aconteceu na última semana em trechos das rodovias federais BR-101, em São José de Mipibu, e BR-304, em Macaíba, ambos municípios da Grande Natal. 

Como resultado da operação, o Estado recuperou mais de R$ 1,2 milhão em impostos e multas.

Cargas continham eletrônicos, acessórios e roupas

As mercadorias apreendidas eram provenientes do estado de São Paulo e incluíam produtos eletrônicos, acessórios para celulares e peças de vestuário.

A operação foi realizada por equipes da Subcoordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Sefaz/RN, responsável pelo monitoramento do transporte de cargas nas rodovias estaduais e federais.

Auditoria identificou irregularidades fiscais

Durante uma das abordagens, o motorista apresentou notas fiscais para comprovar a regularidade da carga. No entanto, após conferência, os auditores constataram que a quantidade de mercadorias transportadas era significativamente superior à informada nos documentos.

O veículo foi encaminhado ao Núcleo Integrado de Fiscalização de Caraú para uma verificação detalhada.

Na inspeção, foi constatado que aproximadamente 90% da carga não possuía documentação fiscal compatível. Após a contagem dos produtos, a equipe lavrou autos de infração para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido, além das penalidades previstas na legislação.

Fiscalização combate a sonegação

A Sefaz/RN destacou que o transporte de mercadorias sem documentação fiscal regular ou com notas fiscais irregulares pode caracterizar crime contra a ordem tributária, conforme previsto na Lei Federal nº 8.137/1990.

De acordo com o órgão, as fiscalizações em rodovias fazem parte das ações permanentes de combate à sonegação fiscal, com o objetivo de proteger a arrecadação estadual e garantir condições de concorrência leal entre as empresas que atuam no Rio Grande do Norte.

Classificação Indicativa: Livre


TagsRio grande do norteFiscalizaçãoSefazMercadorias