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Loja de eletrônicos no RN é condenada por entregar celular com metade da memória contratada e bloquear consumidor

Uma loja de Mossoró deve indenizar cliente em R$ 3 mil por danos morais e fornecer o celular correto após erro na entrega.  |  Foto: Magnific

Publicado em 06/09/2026, às 16h55   Foto: Magnific   Ranyere Fonseca

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma loja de eletrônicos estabelecida em Mossoró a indenizar um cliente em R$ 3 mil por danos morais e a fornecer o modelo exato de smartphone contratado na compra. O consumidor desembolsou o valor referente a um aparelho com 256 gigabytes (GB) de armazenamento interno, mas recebeu em sua residência um modelo inferior, dotado de apenas 128 GB.

A decisão judicial foi proferida pela magistrada Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú. Nos autos da ação cível, restou comprovado que o cliente desembolsou R$ 1,2 mil pelo dispositivo de capacidade superior e, ao constatar a divergência nas especificações técnicas ao desembalar o produto, buscou imediatamente os canais de suporte do estabelecimento comercial.

Embora prepostos da empresa tenham firmado um termo por escrito e emitido recibo garantindo a substituição do produto assim que um novo lote desembarcasse no estoque, a promessa nunca foi honrada. Após cobranças reiteradas e sucessivas tentativas amigáveis de receber o eletrônico correto, o comprador foi simplesmente bloqueado nos canais oficiais de mensagens do estabelecimento, ficando impedido de obter suporte técnico e administrativo.

Violação das normas de consumo e conduta abusiva

Na análise processual, o juízo aplicou de forma expressa as diretrizes protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), refutando integralmente a tese da varejista de que a situação se trataria de mero descumprimento contratual sem reflexos emocionais:

Prazos de cumprimento e execução judicial

Com base na sentença expedida pela comarca potiguar, o estabelecimento comercial terá que realizar as reparações no prazo peremptório estabelecido sob pena de execução coercitiva:

Classificação Indicativa: Livre


TagsDanos moraisIndenizaçãoJustiça do rio grande do norte