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Justiça obriga prefeitura do RN a regularizar transporte escolar e fixa multa em caso de descumprimento

O procedimento teve início após a Justiça identificar irregularidades na frota durante inspeções realizadas desde o ano de 2009  |  Reprodução/Internet

Publicado em 02/10/2026, às 14h38   Reprodução/Internet   José Nilton Jr.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma decisão judicial que obriga a cidade de São Rafael a adequar o transporte escolar conforme as normas de trânsito. A determinação foi proferida pela 2ª Vara de Assu e atende a pedidos apresentados em uma ação civil pública iniciada pela 1ª Promotoria de Justiça da região. O Judiciário determinou que a prefeitura utilize somente veículos e motoristas em conformidade com a legislação para transportar os alunos da rede municipal.

O procedimento teve início após o MPRN identificar irregularidades na frota durante inspeções realizadas desde 2009. As fiscalizações apontaram a utilização de veículos inadequados e a existência de motoristas sem a formação exigida pela legislação.

Agora, a administração municipal terá 30 dias para apresentar um plano de ação detalhado para solucionar as irregularidades. O documento deverá apresentar um levantamento de todos os veículos próprios, locados ou terceirizados utilizados no transporte escolar, além da relação dos motoristas responsáveis pelo serviço.

Prefeitura terá 90 dias para comprovar regularização

Após a apresentação do plano, o município terá prazo de 90 dias para demonstrar que toda a frota e os motoristas estão devidamente regularizados. Os ônibus e vans deverão possuir autorização válida do órgão de trânsito e passar pelas revisões periódicas exigidas.

Já os condutores precisarão ter habilitação compatível com a atividade e comprovar formalmente a realização do curso especializado exigido para o transporte escolar.

Multa pode chegar a R$ 300 mil

Em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.

A decisão ainda deixa claro que a simples apresentação de cronogramas genéricos, sem datas concretas para a execução das medidas, não será considerada suficiente para atender às ordens judiciais.

Durante o andamento da ação, o MPRN tentou solucionar a situação por meio de acordos com o município. Segundo o processo, porém, os prazos estabelecidos anteriormente não foram cumpridos de forma reiterada, levando a Promotoria a pedir uma decisão definitiva sobre as irregularidades.

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