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Publicado em 24/09/2026, às 15h10 Foto: Magnific Giovana Gurgel
A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a prisão preventiva de um homem acusado de agredir a própria filha, de três anos, e ameaçar a companheira em Portalegre, no interior do estado. A decisão da Vara Única de Portalegre foi mantida mesmo após a mulher declarar oficialmente que havia se reconciliado com o acusado e que não considerava haver risco à sua integridade física e psicológica.
O juiz Cláudio Santos Pantoja rejeitou o pedido da defesa para revogar a prisão preventiva e as medidas protetivas de urgência. Para o magistrado, a declaração da companheira não é suficiente para afastar o risco, principalmente porque a criança também é vítima no processo e não pode decidir sobre a própria proteção.
O caso ocorreu em 30 de abril deste ano, em um contexto de violência doméstica e familiar. Segundo os autos, o homem invadiu a residência, ameaçou e constrangeu a companheira e agrediu a filha de três anos com golpes no rosto e na cabeça.
As acusações são sustentadas por boletim de ocorrência, depoimentos da mulher e exame de lesão corporal realizado na criança. Com base nesses elementos, a prisão preventiva havia sido decretada para preservar a ordem pública e proteger a companheira e a filha do acusado.
Em 12 de agosto, a defesa pediu a revogação da prisão e das medidas protetivas, utilizando como argumento a declaração da mulher sobre a reconciliação do casal. O Ministério Público (MPRN) também se manifestou favoravelmente à soltura, por considerar que não estariam mais presentes os fundamentos para a prisão cautelar.
O juiz, entretanto, afirmou que a gravidade concreta dos fatos e a situação de vulnerabilidade das vítimas justificam a manutenção da prisão. Segundo ele, a companheira está inserida em uma relação doméstica marcada por assimetria de poder, enquanto a criança tem apenas três anos e não possui condições de se defender ou buscar ajuda.
Na decisão, o magistrado destacou que a mulher pode declarar que não se sente ameaçada e manifestar o desejo de retomar a convivência com o acusado, mas não pode decidir, em nome da filha, sobre a proteção da criança. Para o juiz, a menina é uma vítima independente no processo e possui direitos que não podem ser colocados à disposição dos adultos.
O magistrado também citou o chamado ciclo de violência, caracterizado pela alternância entre momentos de tensão, episódios de agressão e períodos de reconciliação. Segundo a decisão, a mudança de postura da companheira não elimina a necessidade de avaliar os riscos envolvendo a criança.
“A companheira do réu pode afirmar que não se sente ameaçada e que deseja retomar a convivência marital; o que ela não pode é dispor, em nome próprio, da integridade física de terceira pessoa (sua filha de 3 anos de idade), que é vítima autônoma nestes autos e titular de direitos indisponíveis”, escreveu na decisão.
Além de manter a prisão preventiva e as medidas protetivas, o juiz determinou que o Conselho Tutelar de Portalegre apresente, em até cinco dias, um relatório sobre a situação da criança.
O documento deverá informar as condições de saúde física e emocional da menina, sua moradia, quem exerce a guarda de fato e como são realizados os cuidados cotidianos. O Conselho Tutelar também deverá apontar se existe algum risco atual à integridade física ou psicológica da criança e quais fatores de risco e proteção foram identificados.
O órgão ainda terá de verificar se houve efetivamente a reconciliação entre o casal, quais impactos isso teve sobre a rotina e a segurança da menina e se a mãe possui condições de proteger a filha de forma autônoma, além de informar sobre a existência de apoio familiar ou comunitário.
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