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Publicado em 07/04/2026, às 12h53 Imagem ilustrativa: Reprodução/LEX Editora José Nilton Jr.
A Justiça potiguar, por meio da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), manteve a condenação estabelecida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim contra dois homens responsabilizados por roubo majorado e extorsão qualificada.
De acordo com a decisão, a vítima, um motorista de aplicativo, foi surpreendida por quatro criminosos, sendo apenas dois identificados e reconhecidos. Apesar dos recursos apresentados pelas defesas, os desembargadores rejeitaram os pedidos de absolvição. O caso ocorreu na madrugada de 24 de dezembro de 2023, no bairro Rosa dos Ventos, em Parnamirim.
De acordo com os autos do processo, os criminosos entraram no veículo e obrigaram a vítima a se sentar no banco traseiro.
Durante o trajeto, sob ameaça constante com arma de fogo, o motorista foi forçado a realizar uma transferência via Pix no valor de R$ 12.806,10.
O grupo seguiu em direção ao bairro Bela Vista, mas desistiu de levar o carro após o veículo apresentar problemas mecânicos.
Em depoimento, a vítima identificou os dois réus, detalhando que um deles portava a arma e supervisionava a transferência, enquanto o outro conduzia o veículo.
Um dos acusados utilizava tornozeleira eletrônica no momento do crime, o que ajudou a confirmar sua presença no local.
Além disso, imagens de câmeras de segurança e dados de monitoramento foram fundamentais para a identificação.
O acórdão destacou que as provas incluem comprovantes da transação bancária, relatórios policiais e reconhecimento fotográfico.
Os depoimentos colhidos em juízo, inclusive de um policial civil responsável pela investigação, corroboraram a versão apresentada pela vítima.
Diante disso, os desembargadores mantiveram a condenação, mas acolheram parcialmente o recurso de um dos réus.
Inicialmente, os dois haviam sido condenados a 22 anos e 10 dias de reclusão.
Após a revisão, as penas foram reduzidas para 18 anos e 10 meses de prisão em regime fechado.