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Justiça Federal garante continuidade de acolhimento a indígenas Warao refugiados em Natal; entenda

A atuação do MPRN no caso ocorre dentro de um acompanhamento contínuo da política pública de assistência social destinada aos refugiados  |  Reprodução/MPRN

Publicado em 28/08/2026, às 14h23   Reprodução/MPRN   José Nilton Jr.

A atuação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em conjunto com as Defensorias Públicas, contribuiu para garantir a continuidade do atendimento oferecido a indígenas refugiados da etnia Warao acolhidos em Natal. As instituições apresentaram à Justiça Federal documentos que apontaram atrasos nos repasses do Governo do Estado e alertaram para o risco de interrupção dos serviços prestados aos migrantes.

A manifestação conjunta revelou que os atrasos nos pagamentos provocaram um débito acumulado de R$ 1,15 milhão e colocaram em risco a manutenção do abrigo. Diante da situação, a Justiça Federal determinou que a União passe a custear metade das despesas do contrato de acolhimento, fixadas em R$ 143.750 mensais para cada ente.

A medida busca assegurar o funcionamento do abrigo administrado pela Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento, que possui capacidade para receber até 100 pessoas. O espaço depende de recursos permanentes para garantir despesas básicas, como aluguel dos imóveis, alimentação, água, energia elétrica e pagamento dos profissionais responsáveis pelo atendimento.

MPRN acompanha situação há meses

A atuação do MPRN no caso ocorre dentro de um acompanhamento contínuo da política pública de assistência social destinada aos refugiados. A instituição vem monitorando contratos e transferências de recursos e registrando problemas relacionados às condições de atendimento no abrigo.

Entre as situações acompanhadas pelo Ministério Público estão casos de tuberculose identificados entre pessoas acolhidas no local. A instituição cobrou providências da rede pública de saúde para garantir atendimento adequado aos indígenas.

Com a decisão judicial, o Governo do Estado terá prazo de 30 dias para quitar as pendências financeiras com a entidade responsável pelo acolhimento. A determinação também impede a interrupção do contrato de assistência e assegura a permanência temporária dos refugiados até que seja definido um modelo definitivo para a prestação do serviço.

Prefeitura também terá responsabilidades

A Justiça Federal também estabeleceu obrigações para a Prefeitura de Natal, conforme pedido apresentado pelas instituições que acompanham o caso.

O Município deverá garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais destinados aos refugiados Warao que vivem na capital. Entre as áreas destacadas estão saúde, educação e distribuição de alimentos.

A decisão busca evitar que os problemas relacionados aos repasses financeiros comprometam o atendimento básico e a proteção social oferecida à comunidade indígena acolhida em Natal.

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