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Justiça considera ilegal nomeação de comissionados para Ouvidoria da Saúde em município do RN

Entre as responsabilidades da Ouvidoria estão o recebimento de denúncias e manifestações da população do município, que fica no interior do RN  |  Reprodução/Atj Santa Catarina

Publicado em 14/09/2026, às 12h50   Reprodução/Atj Santa Catarina   José Nilton Jr.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que declarou inconstitucionais trechos da Lei Municipal nº 876/2025, de Brejinho, cidade que fica no interior do RN. Os trechos em questão permitiam a ocupação da função de ouvidor da Saúde por servidor comissionado. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça contra dispositivos dos artigos 5º e 10º da legislação.

Com a decisão, o município de Brejinho deverá designar servidores efetivos para exercer a função de ouvidor da Saúde. A norma questionada permitia que a atividade e a remuneração correspondente fossem atribuídas a ocupantes de cargos em comissão.

O MPRN sustentou que as atribuições exercidas pelo ouvidor possuem caráter permanente, técnico e operacional, o que não se enquadraria nas características próprias dos cargos comissionados.

Função exige autonomia e imparcialidade

Entre as responsabilidades da Ouvidoria estão o recebimento de denúncias e manifestações da população, além da solicitação de informações relacionadas aos serviços públicos de saúde.

Para o Ministério, a natureza dessas atividades exige que o responsável pela função tenha autonomia e imparcialidade para atuar no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos oferecidos pelo município.

O julgamento considerou que a escolha de ocupante para a função por meio de cargo comissionado poderia comprometer essas características, especialmente diante da necessidade de independência no tratamento das demandas apresentadas pela população.

Município terá de manter servidor efetivo

A decisão foi fundamentada nas normas constitucionais que estabelecem critérios para o exercício de funções de confiança na administração pública, vinculando-as a servidores efetivos da própria estrutura administrativa.

Com a declaração de inconstitucionalidade, ficam afastados os dispositivos da legislação municipal que permitiam a ocupação da função por servidor comissionado.

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