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Publicado em 19/10/2026, às 14h23 Foto: Magnific Giovana Gurgel
Uma empresa de assessoria educacional foi condenada pelo 7º Juizado Especial Cível de Natal a devolver R$ 8 mil pagos por um cliente, entregar documentos originais retidos e pagar R$ 4 mil por danos morais. A decisão foi motivada pela falta de conclusão do serviço contratado para o reconhecimento e a revalidação de um diploma de pós-graduação obtido no exterior.
A sentença também determinou a rescisão do contrato e estabeleceu o prazo de 10 dias para a devolução da documentação. Caso a ordem não seja cumprida, a empresa poderá receber multa de R$ 5 mil.
Segundo o processo, o consumidor contratou a assessoria para intermediar o reconhecimento do título acadêmico, com prazo de 360 dias para a conclusão do serviço. Durante esse período, ele solicitou informações sobre o andamento do procedimento e forneceu os dados necessários para a execução do contrato.
Ao apresentar sua defesa, a empresa atribuiu o atraso a terceiros, alegando que processos de validação haviam sido encerrados em universidades brasileiras. A justificativa, no entanto, não foi suficiente para afastar sua responsabilidade pelo descumprimento contratual.
A juíza Luciana Lima Teixeira considerou que não houve comprovação de que a empresa tivesse encaminhado o pedido do cliente às universidades, acompanhado os prazos dos processos seletivos ou adotado as providências necessárias para cumprir o acordo.
Para a magistrada, a conduta provocou prejuízos ao consumidor, que permaneceu sem o serviço contratado e sem acesso à própria documentação, necessária para tentar dar continuidade ao procedimento por conta própria.
Ao fundamentar a condenação, a juíza destacou que os prejuízos não se limitaram à perda financeira, uma vez que a retenção dos documentos também impediu o cliente de buscar alternativas para resolver a situação.
“O prejuízo foi causado ao autor que, além de ficar sem o serviço contratado e o valor pago, ficou privado de documentos essenciais para promover, ele próprio, o andamento dos processos de reconhecimento”, afirmou a magistrada.
Além da devolução dos R$ 8 mil, com correção monetária e juros, a empresa deverá pagar R$ 4 mil por danos morais. A decisão busca reparar os prejuízos sofridos pelo consumidor diante da falta de prestação do serviço e da retenção dos documentos originais.
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