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Publicado em 24/06/2026, às 15h25 Imagem ilustrativa: Reprodução/iStock José Nilton Jr.
A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu a favor de um motoqueiro que entrou com uma ação contra uma empresa de monitoramento e rastreamento de veículos após ter o pedido de cobertura negado em decorrência de um acidente de trânsito.
Consta no processo que o caso ocorreu em 13 de janeiro deste ano, quando o motociclista trafegava por uma via pública e acabou colidindo com um carro que teria freado bruscamente à sua frente, sem sinalização prévia. O motoqueiro tentou evitar o impacto, mas não conseguiu frear a tempo.
Após a colisão, o homem acionou a empresa responsável pelo rastreamento do veículo, acreditando ter direito ao benefício “ajuda colisão”, que prevê auxílio financeiro de até R$ 2 mil em situações semelhantes. Inicialmente, a empresa confirmou a existência do serviço, condicionado à adimplência do cliente.
No entanto, ao solicitar a cobertura, o motociclista foi informado de que o benefício não seria liberado em razão de um suposto atraso no pagamento da mensalidade.
Nos autos, o autor alegou que enfrentava dificuldades recorrentes no sistema de pagamento da empresa, incluindo problemas com código de barras, o que dificultava a quitação das mensalidades dentro do prazo.
Os registros apresentados no processo indicaram que o pagamento referente ao período foi realizado com apenas um dia de atraso, situação atribuída às falhas no próprio sistema da empresa.
A Justiça, no entanto, rejeitou o argumento da empresa de que o atraso seria suficiente para excluir a cobertura contratual.
Na sentença, foi destacado que, embora a empresa atue formalmente no ramo de rastreamento veicular, o serviço ofertado ao consumidor apresenta características semelhantes às de uma seguradora, especialmente ao prometer cobertura financeira em casos de colisão.
De acordo com o entendimento da Justiça, houve falha na prestação do serviço ao negar a assistência sem uma análise adequada da situação do veículo e das condições contratuais.
Diante disso, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, com correção monetária e juros legais.