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Justiça condena Cosern após cliente pagar mais de R$ 3 mil por erro em energia solar; entenda

Na sentença, a Justiça afirmou que a justificativa apresentada pela Cosern não foi suficiente para explicar a ausência de abatimento dos créditos  |  Imagem ilustrativa: Reprodução/BYD

Publicado em 25/05/2026, às 14h51   Imagem ilustrativa: Reprodução/BYD   José Nilton Jr.

A Justiça potiguar condenou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) após uma consumidora denunciar falhas na compensação de créditos de energia solar.

Na decisão, ficou reconhecido que a concessionária deixou de utilizar créditos acumulados pela cliente, gerando cobranças consideradas indevidas.

A autora da ação precisou desembolsar R$ 3.380,48 para evitar o corte no fornecimento de energia elétrica.

Cliente tinha saldo de energia acumulado

De acordo com os autos, a consumidora instalou um sistema de microgeração solar há mais de quatro anos em sua casa.

No entanto, em outubro do ano passado, a Cosern não teria realizado a compensação da energia excedente produzida pelo sistema fotovoltaico.

Ao analisar os registros de faturamento, a Justiça verificou que a unidade registrava saldo acumulado de 2.327 kWh, mas o campo referente à compensação de créditos aparecia zerado.

Isso fez com que todo o consumo fosse cobrado normalmente na conta de energia em questão.

Justiça apontou falha clara da concessionária

Na sentença, a Justiça afirmou que a justificativa apresentada pela empresa não foi suficiente para explicar a ausência de abatimento dos créditos já acumulados.

Além disso, a alegação de dependência de ciclos de faturamento não elimina a obrigação da concessionária de utilizar os créditos existentes para compensar o consumo atual.

A decisão também destacou que a responsabilidade da distribuidora de energia é objetiva, o que obriga a empresa a reparar os danos causados ao consumidor.

Cosern terá de devolver dinheiro e pagar indenização

Com a decisão, a Companhia Energética do Rio Grande do Norte foi condenada a corrigir a compensação dos créditos de energia solar da cliente.

Além disso, a concessionária deverá devolver os R$ 3.380,48 pagos indevidamente pela consumidora.

A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, valor que será atualizado pelo IPCA.

Classificação Indicativa: Livre


TagsCosernErroConsumidoraCaso de Justiça