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Publicado em 07/07/2026, às 14h16 Imagem ilustrativa: Reprodução/TJMG José Nilton Jr.
Um homem foi condenado a três anos de reclusão por agredir a companheira e cometer injúria qualificada contra o filho dela, um adolescente com transtorno do espectro autista (TEA), em um caso de violência doméstica e familiar julgado pela 2ª Vara da Comarca de Caicó. Além da pena de prisão, a Justiça também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 2,5 mil por danos morais à vítima.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), os fatos ocorreram em março do ano passado, quando o réu voltou para casa após participar de uma festa de carnaval e iniciou uma discussão porque a companheira não havia comparecido ao evento.
Durante o desentendimento, ele agrediu fisicamente a mulher e passou a ofender o filho dela com palavras depreciativas relacionadas à condição de autista.
Em juízo, a vítima afirmou que o acusado chegou em casa alterado e a atacou fisicamente. Ela também relatou que o homem dirigiu insultos discriminatórios ao adolescente. O relato foi confirmado por testemunhas, entre elas um policial militar que atendeu a ocorrência e a mãe da vítima, que presenciou parte dos acontecimentos.
Foi destacado pela Justiça que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas pelo boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante, exame de corpo de delito e demais provas produzidas durante a instrução. O laudo pericial também confirmou as lesões sofridas pela mulher.
Na sentença, foi entendido pela Justiça que o caso configura violência doméstica e familiar contra a mulher, justificando a aplicação da Lei Maria da Penha.
Em relação à injúria, foi concluído que as ofensas direcionadas ao adolescente tiveram caráter discriminatório, por terem sido motivadas pela deficiência da vítima.