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Homem é condenado a indenizar casal após vandalismo, ameaças e lesões em espetinho no RN

Na ocasião, o réu, que estava alcoolizado, bateu em uma motocicleta que estava estacionada em frente ao espetinho e deixou o local  |  Reprodução/Flickr

Publicado em 13/01/2026, às 13h11   Reprodução/Flickr   José Nilton Jr.

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem a pagar uma indenização por danos materiais e morais para um casal de comerciantes. Foi reconhecida a  responsabilidade civil do réu por um episódio de violência e destruição ocorrido em um espetinho em Pau dos Ferros, município que fica no interior do estado.

De acordo com os autos do processo, o caso aconteceu no mês de maio do ano passado. Na ocasião, o réu, que estava alcoolizado, bateu em uma motocicleta que estava estacionada em frente ao estabelecimento e deixou o local. Pouco depois, retornou exaltado, acusando os proprietários de terem acionado a polícia, passando a ameaçá-los com uma faca e a agir de forma violenta.

Ainda segundo os autos, o homem quebrou cadeiras, mesas, louças, insultou o casal e provocou pânico entre clientes, obrigando o fechamento temporário do local. Durante o tumulto, o comerciante teve um dedo fraturado depois de ser atingido por uma cadeira lançada pelo réu. 

Provas confirmam danos e agressões

As vítimas apresentaram fotos, vídeos, boletim de ocorrência e orçamentos dos prejuízos, inicialmente estimados em cerca de R$ 18 mil. Por sua vez, o réu não negou os fatos, mas passou a questionar a precisão dos danos alegados, porém, não conseguiu afastar sua responsabilidade.

Foi destacado na sentença que os depoimentos e os documentos comprovaram os danos materiais causados, o abalo emocional sofrido pelo casal e a lesão física no comerciante. Além disso, policiais que atenderam a ocorrência confirmaram o comportamento agressivo do réu e a destruição causada.

Indenização definida pela Justiça

Embora nem todos os gastos tenham sido comprovados documentalmente, a Justiça reconheceu os prejuízos efetivamente demonstrados e, com base no artigo 927 do Código Civil, fixou a indenização material em R$ 7.853,97.

Já os danos morais foram estabelecidos em R$ 4 mil para cada vítima, em observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Ao final, o valor total definido pela Justiça foi de R$ 15.853,97, somando danos morais e materiais. 

Classificação Indicativa: Livre


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