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Gravações encontradas em celular ajudam a condenar homem por crimes sexuais contra criança no RN

O homem se aproveitava do acesso à casa da família e da proximidade com os familiares da vítima, que tinha menos de 14 anos, para abusar da criança  |  Imagem ilustrativa: Reprodução/TJMG

Publicado em 03/11/2026, às 14h12   Imagem ilustrativa: Reprodução/TJMG   José Nilton Jr.

Um homem foi condenado a 27 anos e 4 meses de prisão por violência sexual contra uma criança, produção de material pornográfico infantil e outros crimes praticados na zona rural de Rafael Fernandes, no interior do RN. A sentença foi obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar 91 dias-multa e uma indenização mínima de R$ 5 mil à vítima. A condenação reúne crimes de violência sexual contra vulnerável, em continuidade delitiva, produção e armazenamento de material pornográfico infantil, além de assédio por meio de comunicação com finalidade de praticar atos sexuais.

De acordo com o Ministério Público, os crimes ocorreram entre 2022 e 2025, em uma propriedade rural do município. O homem se aproveitava do acesso à casa da família e da proximidade com os familiares da vítima, que tinha menos de 14 anos, para se aproximar da criança e praticar os abusos quando não havia adultos por perto.

Celular revelou gravações dos abusos

As investigações reuniram provas técnicas e periciais que foram fundamentais para a responsabilização do réu. A análise do celular apreendido revelou gravações dos abusos, além de conversas e conteúdos enviados ao aparelho da vítima.

O material encontrado no dispositivo ajudou a comprovar as práticas criminosas e a comunicação mantida pelo condenado com a criança.

Segundo o MPRN, a sentença reconheceu a gravidade das condutas e a utilização da relação de proximidade com a família para facilitar a aproximação e a prática dos crimes.

Justiça considerou agravantes na condenação

Ao estabelecer a pena, o Judiciário levou em consideração agravantes relacionadas à relação de poder exercida pelo homem sobre a vítima e à violação dos deveres de hospitalidade.

Com a decisão, o condenado deverá cumprir 27 anos e 4 meses de prisão, além de pagar a multa estabelecida e a reparação mínima de R$ 5 mil em favor da criança.

Classificação Indicativa: Livre


TagsCrimesJustiçaCondenaçãoMPRN