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Gestante passa meses sem água em casa e Justiça condena Caern a pagar indenização

Companhia é condenada após não comprovar impedimentos para abastecimento em Nova Cruz. Juíza considerou insuficientes as justificativas da Caern  |  Foto: Montagem BNews RN

Publicado em 04/11/2026, às 14h30   Foto: Montagem BNews RN   Giovana Gurgel

Uma mulher grávida ficou meses sem abastecimento de água em casa, mesmo após solicitar o serviço, e conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada após não conseguir comprovar que havia impedimentos técnicos para realizar a ligação no imóvel, localizado em Nova Cruz, no interior do estado.

A moradora havia solicitado o fornecimento de água em agosto de 2025, para uma residência no Loteamento Bosque Cidade Jardim. No entanto, a concessionária recusou o pedido alegando que o empreendimento não apresentava condições técnicas necessárias para receber o serviço.

A situação se prolongou durante meses, período em que a mulher continuou sem acesso à água dentro de casa, mesmo estando grávida e próxima do parto.

Caern não comprovou impedimento técnico

Ao analisar o caso, a juíza Miriam Jácome de Carvalho Simões, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz, considerou insuficientes as justificativas apresentadas pela empresa para negar o abastecimento.

Segundo a magistrada, a concessionária não apresentou estudos técnicos, pareceres de engenharia ou documentos que demonstrassem efetivamente a impossibilidade de realizar a ligação de água.

A Justiça destacou que a Caern sustentou sua negativa apenas com um relatório produzido por um funcionário da própria companhia, sem apresentar comprovação técnica independente da alegada inviabilidade.

Ligação foi realizada após decisão judicial

Outro ponto considerado na sentença foi o fato de que a própria concessionária realizou a ligação de água depois que a Justiça concedeu uma decisão liminar no início do processo.

Para a magistrada, a medida demonstrou que o fornecimento era possível, contrariando a justificativa utilizada anteriormente pela empresa para negar o atendimento à moradora.

A juíza também ressaltou que o abastecimento de água é um serviço público essencial e que cabe à concessionária adotar as providências necessárias para assegurar sua prestação à população.

Na avaliação da magistrada, a privação prolongada de água ultrapassou um simples transtorno cotidiano. A condição de gestante da moradora, especialmente por estar próxima do parto, agravou os impactos da situação.

A sentença considerou que a falta de abastecimento comprometeu direitos fundamentais relacionados à saúde, à higiene e à dignidade da pessoa humana. Com isso, a Justiça confirmou a decisão que determinou o fornecimento de água ao imóvel e condenou a Caern ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

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