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Publicado em 04/11/2026, às 14h30 Foto: Montagem BNews RN Giovana Gurgel
Uma mulher grávida ficou meses sem abastecimento de água em casa, mesmo após solicitar o serviço, e conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada após não conseguir comprovar que havia impedimentos técnicos para realizar a ligação no imóvel, localizado em Nova Cruz, no interior do estado.
A moradora havia solicitado o fornecimento de água em agosto de 2025, para uma residência no Loteamento Bosque Cidade Jardim. No entanto, a concessionária recusou o pedido alegando que o empreendimento não apresentava condições técnicas necessárias para receber o serviço.
A situação se prolongou durante meses, período em que a mulher continuou sem acesso à água dentro de casa, mesmo estando grávida e próxima do parto.
Ao analisar o caso, a juíza Miriam Jácome de Carvalho Simões, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz, considerou insuficientes as justificativas apresentadas pela empresa para negar o abastecimento.
Segundo a magistrada, a concessionária não apresentou estudos técnicos, pareceres de engenharia ou documentos que demonstrassem efetivamente a impossibilidade de realizar a ligação de água.
A Justiça destacou que a Caern sustentou sua negativa apenas com um relatório produzido por um funcionário da própria companhia, sem apresentar comprovação técnica independente da alegada inviabilidade.
Outro ponto considerado na sentença foi o fato de que a própria concessionária realizou a ligação de água depois que a Justiça concedeu uma decisão liminar no início do processo.
Para a magistrada, a medida demonstrou que o fornecimento era possível, contrariando a justificativa utilizada anteriormente pela empresa para negar o atendimento à moradora.
A juíza também ressaltou que o abastecimento de água é um serviço público essencial e que cabe à concessionária adotar as providências necessárias para assegurar sua prestação à população.
Na avaliação da magistrada, a privação prolongada de água ultrapassou um simples transtorno cotidiano. A condição de gestante da moradora, especialmente por estar próxima do parto, agravou os impactos da situação.
A sentença considerou que a falta de abastecimento comprometeu direitos fundamentais relacionados à saúde, à higiene e à dignidade da pessoa humana. Com isso, a Justiça confirmou a decisão que determinou o fornecimento de água ao imóvel e condenou a Caern ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
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