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Publicado em 28/10/2026, às 13h34 Reprodução/Guia da Cozinha José Nilton Jr.
Uma padaria foi condenada pelo 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim a pagar R$ 2.500 por danos morais a uma família que comprou e consumiu pães contaminados por larvas, conhecidas popularmente como "tapurus". Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a situação ultrapassou os limites de um simples aborrecimento cotidiano.
O episódio ocorreu em maio de 2026, quando a neta dos consumidores e a mãe dela compraram um refrigerante e uma porção de "Pão Especial", com oito unidades, para o jantar da família. Durante a refeição, os moradores perceberam a presença de larvas no alimento, mas afirmaram que já haviam consumido parte dos pães antes de identificar a contaminação.
Segundo os consumidores, o episódio provocou preocupação com possíveis infecções e outros problemas de saúde decorrentes da ingestão das larvas. Eles afirmaram que integrantes da família utilizaram medicamentos antiparasitários e apresentaram sintomas como náuseas e dores abdominais.
A reclamação também mencionou alterações nos níveis de leucócitos em exames laboratoriais, apontadas pelos consumidores como possível sinal de resposta do organismo à contaminação.
Antes de recorrer à Justiça, a família tentou solucionar o problema diretamente com o proprietário da padaria, que também fica em Parnamirim. Conforme relatado no processo, o contato telefônico não resultou em uma solução satisfatória. Os consumidores afirmaram ainda que o responsável teria reconhecido falhas na fabricação e no armazenamento dos produtos.
A Justiça destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados por produtos defeituosos, independentemente da comprovação de culpa, nos termos aplicáveis ao caso.
Também foi observado que a etiqueta de pesagem indicava que o pão havia sido produzido e embalado no próprio estabelecimento. Dessa forma, a padaria foi considerada responsável não apenas pela comercialização, mas também pela produção do alimento.
A defesa sustentou que a contaminação poderia ter ocorrido após a venda. A Justiça, porém, considerou que essa hipótese não era compatível com as circunstâncias descritas no processo, especialmente diante da presença de larvas numerosas e ativas poucas horas depois da compra.
A Justiça também citou entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a presença de corpos estranhos em alimentos pode gerar dano moral mesmo quando não há ingestão do produto contaminado.
No caso de Parnamirim, a Justiça considerou que a família chegou a consumir parte do alimento antes de descobrir o problema, circunstância que reforçou a gravidade da situação.