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Publicado em 22/09/2026, às 12h46 Reprodução/PMRN José Nilton Jr.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve uma sentença que determinou ao Estado do RN o pagamento integral da remuneração não recebida por um policial militar que havia sido excluído indevidamente da corporação. A decisão também assegurou o pagamento de férias e 13º salário referentes ao período de afastamento.
Conforme o processo, a exclusão ocorreu em 18 de julho de 2017, enquanto a reintegração foi efetivada em 30 de dezembro de 2022. Com a manutenção da sentença, o Estado deverá recompor os valores que deixaram de ser pagos durante esse intervalo.
O julgamento também reconheceu o direito do militar à promoção ao posto de 3º Sargento da Polícia Militar do RN a partir de 25 de dezembro de 2018 e ao posto de 2º Sargento a partir de 25 de dezembro de 2020, além do pagamento das diferenças salariais apuradas e não atingidas pela prescrição.
No recurso apresentado ao Tribunal, o Estado argumentou que a decisão de primeira instância não teria observado as regras específicas da carreira militar e as limitações constitucionais e administrativas aplicáveis às promoções de praças da Polícia Militar.
A Procuradoria também sustentou que as promoções retroativas não teriam respaldo legal e poderiam contrariar a regra constitucional que impede a ascensão funcional sem a existência de vaga correspondente.
Os argumentos, porém, não foram acolhidos pela 1ª Câmara Cível, que manteve os principais pontos da sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
O relator do processo, desembargador Claudio Santos, destacou que a exclusão indevida do policial exige a recomposição integral dos direitos que teriam sido preservados caso o afastamento não tivesse ocorrido.
O entendimento foi fundamentado no princípio da restitutio in integrum, segundo o qual deve ser buscada a recomposição integral da situação jurídica afetada pelo ato considerado indevido.
Com a decisão, além das remunerações, férias e 13º salário relativos ao período de afastamento, o Estado deverá cumprir as promoções reconhecidas judicialmente e pagar as respectivas diferenças salariais, observados os valores efetivamente apurados no processo e o período não alcançado pela prescrição.