Geral
Publicado em 09/10/2026, às 14h02 Imagem ilustrativa: Reprodução/Guia da Carreira José Nilton Jr.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça a condenação de um ex-tabelião do Cartório de Montanhas, cidade que fica no interior do estado, a 7 anos e 7 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa. A condenação ocorreu pelos crimes de peculato e falsificação de documento público.
O ex-tabelião já acumula outras condenações por delitos semelhantes, totalizando uma pena de 16 anos, 4 meses e 20 dias em execução. O novo julgamento envolve irregularidades cometidas durante um esquema de regularização de imóveis na zona Sul de Natal.
De acordo com o processo, os fatos ocorreram entre 2009 e 2012 e atingiram principalmente investidores espanhóis que compraram apartamentos na capital potiguar. Os compradores contrataram serviços cartorários para lavrar escrituras e concluir os registros dos imóveis, mas teriam sido enganados durante o procedimento.
Segundo as informações reunidas no processo, o ex-tabelião recebeu valores destinados ao pagamento de taxas cartorárias e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), necessário para a transferência da propriedade.
Apesar de receber o dinheiro, ele não realizou os registros no 7º Ofício de Notas de Natal, unidade responsável pela área onde estavam localizados os imóveis. Para simular a conclusão dos procedimentos, o condenado forneceu 12 certidões falsificadas aos compradores e à imobiliária envolvida nas negociações.
A sentença destacou que havia provas de que o ex-tabelião recebia os valores valendo-se da posição que ocupava, mas não destinava o dinheiro conforme as exigências legais. A conduta resultou na condenação por peculato e falsificação de documento público.
A decisão judicial enquadrou a conduta como peculato-apropriação, modalidade de crime caracterizada pela apropriação de dinheiro ou bem ao qual o agente tem acesso em razão do cargo ou função pública.
O entendimento considera que os serviços notariais e de registro são exercidos por delegação do Poder Público e que os tabeliães são equiparados a funcionários públicos para fins penais. Dessa forma, a apropriação de valores recebidos nessa condição pode configurar crime contra a administração pública.
Com a nova condenação, o ex-tabelião passa a ter mais uma pena decorrente de irregularidades semelhantes às que já haviam motivado decisões judiciais anteriores. A soma das condenações em execução chega a 16 anos, 4 meses e 20 dias de prisão.