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Publicado em 19/06/2026, às 12h46 Imagem ilustrativa: Reprodução/Unsplash José Nilton Jr.
A Justiça potiguar, por meio do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, aceitou os pedidos feitos por um consumidor contra uma plataforma de vendas online e outro réu, após ele ter adquirido um relógio por R$ 28 mil e recebido, no lugar, uma bomboniere.
Consta na decisão que o autor recebeu um item completamente diferente do que comprou e ainda foi cobrado por ambos os réus. A compra foi realizada por meio de cartão de crédito, com parcelamento em dez prestações de R$ 2.810,59. Entretanto, quando a encomenda chegou,o consumidor constatou que havia recebido uma bomboniere em vez do relógio anunciado.
Após perceber o problema, ele acionou a plataforma famosa de venda online, apresentou fotografias do produto recebido e encaminhou registros das conversas mantidas com o vendedor do produto, que hospedava sua loja na plataforma em questão. Sem conseguir solucionar a situação administrativamente, o comprador registrou um boletim de ocorrência e contestou as cobranças que continuavam sendo realizadas.
Foi destacado pela Justiça que a plataforma oferece aos usuários um programa de proteção denominado "Compra Garantida", mecanismo que assegura assistência ao consumidor em casos de não entrega, envio de produto incorreto ou mercadoria defeituosa.
Para a Justiça, essa política demonstra que a empresa não atua apenas como intermediadora entre compradores e vendedores, assumindo também responsabilidades relacionadas à segurança da transação e à resolução de problemas decorrentes da compra.
Foi ressaltado ainda que o consumidor comprovou ter seguido todos os procedimentos exigidos pela plataforma, apresentando a documentação solicitada e formalizando reclamações pelos canais disponibilizados, sem que houvesse solução para o caso ou devolução dos valores pagos.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a existência de registros indicando a entrega em endereço distinto daquele informado pelo comprador durante a negociação.
Consta na sentença que a divergência logística, somada ao recebimento de um objeto totalmente diferente do adquirido, evidenciou a falha na prestação do serviço e o descumprimento da oferta realizada ao consumidor.
Diante dos fatos, a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou os réus, de forma solidária, à devolução dos R$ 28 mil pagos pelo relógio, com correção monetária pelo IPCA. Além disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A sentença também declarou inexistente qualquer débito relacionado à compra, proibindo novas cobranças referentes à transação.