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Publicado em 20/02/2026, às 13h01 - Atualizado às 13h01 Reprodução/O Estado José Nilton Jr.
A Justiça potiguar, por meio da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, condenou uma operadora de plano de saúde ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais a um paciente que sofreu sequelas permanentes após cirurgias realizadas em hospital da rede credenciada. A sentença reconheceu falha na prestação do serviço.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que o paciente desenvolveu limitações físicas permanentes em decorrência de procedimentos malsucedidos, o que ultrapassa o mero risco inerente a intervenções médicas.
O caso teve origem em um acidente de motocicleta ocorrido em 1º de setembro de 2015. A vítima recebeu atendimento inicial em hospital especializado em traumas na capital potiguar e, posteriormente, foi transferida para unidade que faz parte da rede do plano de saúde.
Na unidade hospitalar, foram diagnosticadas fraturas na tíbia e na fíbula, sendo indicada cirurgia para implantação de placas metálicas. Após o procedimento, houve nova fratura na tíbia e quebra do material implantado, o que levou à realização de uma segunda cirurgia, também sem êxito.
De acordo com informações dos autos, as intervenções resultaram em encurtamento de 3 centímetros em um dos membros inferiores, deformidade angular, dor crônica e limitação funcional. Laudos periciais apontaram incapacidade parcial, com impacto moderado em atividades físicas mais exigentes.
Em sua defesa, a operadora alegou ilegitimidade passiva, sustentando que apenas intermediava os serviços médicos e que eventual responsabilidade deveria recair exclusivamente sobre os profissionais que realizaram os procedimentos.
Por sua vez, a Justiça rejeitou o argumento, afirmando que a operadora responde objetivamente pelos serviços prestados por sua rede credenciada. Ao fixar o valor da indenização, a Justiça considerou a gravidade e a irreversibilidade das lesões, a idade do autor à época do acidente, 28 anos, e o impacto das sequelas na qualidade de vida, autonomia locomotora e autoestima.
A decisão também levou em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do caráter pedagógico da condenação, sem gerar enriquecimento indevido.