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Celular dá defeito poucos dias após compra e fabricante é condenada a pagar R$ 4,3 mil no RN

Decisão judicial determina devolução de R$ 2.399 e R$ 2 mil por danos morais após problemas em celular  |  Foto: Magnific

Publicado em 13/10/2026, às 17h11   Foto: Magnific   Giovana Gurgel

Um consumidor será ressarcido em R$ 4.399 após a Justiça condenar uma fabricante de aparelhos eletrônicos por problemas em um celular que apresentou superaquecimento e não foi consertado dentro do prazo legal. A decisão do 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou a devolução dos R$ 2.399 pagos pelo aparelho e o pagamento de mais R$ 2 mil por danos morais.

O consumidor comprou o telefone em 16 de abril de 2025 e, poucos dias depois, começou a enfrentar problemas de superaquecimento. Mesmo após procurar uma assistência técnica autorizada em diferentes ocasiões, o defeito persistiu e o aparelho acabou retido sem solução.

O juiz José Maria Nascimento considerou que a empresa não comprovou ter realizado o reparo dentro do prazo previsto na legislação nem devolvido o celular em condições adequadas de funcionamento.

Tentativas de conserto não resolveram o problema

Conforme o processo, o consumidor procurou a assistência técnica em 31 de março de 2026. Na ocasião, foi realizada uma atualização de software, mas a medida não resolveu o superaquecimento.

O cliente retornou ao estabelecimento no dia seguinte e, posteriormente, em 15 de abril de 2026, quando deixou novamente o aparelho para reparo. Uma nova ordem de serviço foi aberta, mas o problema continuou sem solução e o valor pago não foi devolvido.

A fabricante também não apresentou provas suficientes de que o celular havia sido reparado adequadamente. Além disso, os registros das falhas constavam no próprio sistema de atendimento da empresa e haviam sido analisados pela assistência técnica autorizada.

CDC garante restituição

Na sentença, o magistrado aplicou o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece o prazo máximo de 30 dias para que fornecedores solucionem defeitos em produtos. Caso o problema não seja resolvido nesse período, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Como o prazo legal foi ultrapassado sem que o defeito fosse solucionado, o juiz determinou a devolução integral dos R$ 2.399 referentes à compra do celular.

O magistrado também entendeu que a situação ultrapassou um simples aborrecimento. A demora no atendimento, a impossibilidade de utilizar o aparelho e as sucessivas tentativas frustradas de conserto provocaram desgaste e angústia ao consumidor.

Por isso, além do ressarcimento do valor do produto, a fabricante foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais, totalizando R$ 4.399 em indenizações e restituição.

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TagsJustiçaCelularCondenação fabricante