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Publicado em 30/09/2026, às 16h00 Reprodução/Magnific Giovana Gurgel
Uma seguradora foi obrigada pela Justiça a autorizar e custear integralmente o reparo de um veículo roubado e recuperado com problemas no motor em Natal. A decisão foi tomada pela 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, que concedeu tutela de urgência e determinou o cumprimento da medida em até 15 dias úteis.
O caso envolve um veículo roubado em 22 de junho de 2025 e localizado no mesmo dia. Apesar de não apresentar danos externos aparentes, o automóvel apresentou falha no motor no dia seguinte. Uma oficina identificou o problema e o proprietário comunicou o ocorrido à seguradora.
Após receber o aviso, a empresa realizou uma vistoria e encaminhou o carro para uma oficina credenciada. Mesmo assim, em julho de 2025, a seguradora recusou a cobertura do reparo sob a justificativa de que o roubo teria sido comunicado fora do prazo estabelecido no contrato.
O proprietário levou o caso à Justiça e pediu que a seguradora fosse obrigada a reparar o veículo ou pagar a indenização prevista na apólice. O automóvel era utilizado para complementar a renda do dono por meio da locação a um motorista de aplicativo.
Ao analisar o pedido, a juíza Divone Maria Pinheiro entendeu que não houve comunicação tardia do sinistro. Para a magistrada, o aviso ocorreu logo depois de o defeito mecânico ser identificado, além de ter permitido que a própria seguradora realizasse vistoria e encaminhasse o carro para uma unidade credenciada.
A decisão destacou ainda que a empresa não demonstrou ter sofrido prejuízo concreto em razão do momento em que foi comunicada. A magistrada considerou que a seguradora teve condições de avaliar o veículo e as circunstâncias do caso antes de negar a cobertura.
Na decisão, a juíza também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual o atraso na comunicação de um sinistro, isoladamente, não resulta na perda automática do direito à indenização.
Para a magistrada, a demora na solução poderia ampliar os prejuízos do proprietário, já que o automóvel permanecia parado em uma oficina sem reparo.
“O perigo de dano é manifesto e decorre do prolongado período em que o automóvel permanece retido na oficina credenciada sem qualquer reparo”, afirmou.
Com a tutela de urgência, a seguradora deverá adotar as medidas administrativas e financeiras necessárias para autorizar e pagar o conserto integral do veículo na oficina onde ele está ou em outra unidade credenciada equivalente. O reparo deverá contemplar o funcionamento do motor e das peças afetadas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
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