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Publicado em 19/12/2025, às 14h04 Para a Justiça, ficou demonstrada a intenção dolosa de enriquecimento ilícito por parte da ré - Reprodução/Adobe Stock José Nilton Jr.
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma mulher por ato de improbidade administrativa após constatar que ela recebeu salários e benefícios de um cargo comissionado na Assembleia Legislativa do Estado (ALRN) sem exercer qualquer atividade funcional. Segundo a sentença, a ré terá que devolver de maneira integral os valores que foram recebidos de maneira indevida.
Além disso, a Justiça também determinou que a mulher ficará proibida de contratar com a administração pública ou de receber incentivos e benefícios fiscais por até dez anos.
A condenação se dá após uma investigação que apontou o recebimento irregular de remuneração enquanto a mulher ocupava o cargo de secretária executiva no órgão em questão no período de fevereiro de 2011 a dezembro de 2019. Entretanto, segundo a sentença, não há registro de qualquer prestação de serviço por parte da mulher.
De acordo com o Ministério Público, a então comissionada estava formalmente lotada no gabinete de um deputado estadual que disse não conhecê-la. A ausência de vínculo funcional efetivo foi um dos elementos centrais para a caracterização do ilícito.
Além disso, também foi revelado a partir das investigações que, durante praticamente todo o período em que recebia salários da Assembleia Legislativa, a ré cursava Medicina em tempo integral. Inicialmente, estudava em uma universidade que fica no estado de João Pessoa, na Paraíba, desde janeiro de 2010, permanecendo lá até agosto de 2015.
Após esse período, ela teria se transferido para uma instituição privada em Natal, onde concluiu o curso somente em dezembro de 2019, mantendo, ainda assim, o recebimento dos valores do cargo comissionado, o que evidenciou incompatibilidade de horários e impossibilidade material de exercício da função.
Por sua vez, a mulher alegou a inexistência de ato de improbidade e questionou a validade das provas apresentadas pelo Ministério Público, sustentando que teria exercido as atribuições do cargo.
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No entanto, a Justiça rejeitou os argumentos defensivos. Foi destacado na sentença que documentos e depoimentos colhidos durante a instrução processual confirmaram que a mulher jamais foi vista desempenhando qualquer atividade na ALRN.
Além disso, testemunhas ouvidas em audiência, inclusive servidores do gabinete onde ela supostamente estava lotada, afirmaram de forma categórica que não a conheciam e que ela nunca prestou serviços no local.
Para a Justiça, ficou demonstrada a intenção dolosa de enriquecimento ilícito por parte da ré, afastando qualquer alegação de desconhecimento da ilegalidade da conduta. A sentença destacou que não há lógica em admitir que alguém receba recursos públicos por quase uma década sem trabalhar e sem produzir um único ato funcional documentado.
Além da devolução dos valores e da proibição de contratar com o poder público, a decisão reforça a aplicação das regras atuais da legislação, que exigem a comprovação do dolo, requisito considerado plenamente atendido no caso.