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Publicado em 13/04/2026, às 12h23 Imagem ilustrativa: Reprodução/Autocompara José Nilton Jr.
A Justiça potiguar, por meio da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal, julgou procedente uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e condenou dois indivíduos pela prática do crime de roubo. Conforme a decisão judicial, as evidências apresentadas foram substanciais, coerentes e convergentes, confirmando a autoria do crime por ambos os réus.
A condenação levou em consideração um conjunto de provas que incluiu imagens de câmeras de segurança, depoimentos e dados de monitoramento eletrônico, considerados suficientes pelo magistrado para comprovar a participação dos acusados.
O caso teve origem em 8 de janeiro do ano passado, quando os réus, junto com um terceiro não identificado, furtaram o carro de um pedreiro que trabalhava na construção do Hospital Municipal de Natal, no bairro Pitimbu.
O veículo, um Fiat Uno Electronic, estava estacionado no local desde o início da manhã. Ao final do expediente, por volta das 17h, a vítima percebeu o desaparecimento do carro.
Ao analisar imagens de segurança, foi possível identificar que os suspeitos chegaram em um Corsa Wind. Um deles desceu, forçou a fechadura do carro da vítima com uma ferramenta e fugiu com o veículo, enquanto o comparsa dava suporte na ação.
Três dias após o crime, a Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) abordou o carro utilizado como apoio, com os dois réus no interior. Durante a apuração, um dos acusados tentou negar envolvimento, alegando apenas ter emprestado o veículo.
No entanto, dados da tornozeleira eletrônica indicaram que ele estava no local do crime no momento da ação, o que levou à mudança de versão e posterior admissão de participação.
A Justiça destacou que a tentativa de negar os fatos, seguida da confirmação diante das provas, reforçou a credibilidade das evidências reunidas no processo.
As penas aplicadas foram de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, para o réu que conduzia o veículo de apoio, além de 40 dias-multa, e de 2 anos e 4 meses, em regime inicial aberto, para o acusado que executou diretamente o crime.
Além da confissão parcial, testemunhas reconheceram características físicas dos envolvidos nas imagens, reforçando a identificação dos autores.
Foi pontuado na decisão que não havia dúvidas quanto à participação dos dois condenados, destacando que a atuação conjunta e coordenada evidenciou o vínculo entre eles na execução do crime.
Outro ponto considerado relevante foi o fato de ambos terem sido flagrados dias depois no mesmo veículo utilizado na ação, consolidando o conjunto probatório que levou à condenação.