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Batida em viatura dos bombeiros termina com condenação e indenização no RN

Dois homens foram condenados a pagar R$ 1.630 ao Estado após colisão com viatura do Corpo de Bombeiros em Natal, em fevereiro de 2024  |  Foto: Reprodução

Publicado em 08/10/2026, às 17h28   Foto: Reprodução   Giovana Gurgel

Dois homens foram condenados pela Justiça a pagar, de forma solidária, R$ 1.630 em indenização ao Estado do Rio Grande do Norte após um carro atingir uma viatura do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN), em Natal. O acidente ocorreu em 7 de fevereiro de 2024 e, segundo a sentença, foi provocado pela falta de distância segura mantida pelo motorista que vinha atrás.

A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró. O valor corresponde aos danos materiais provocados na viatura oficial e deverá ser corrigido monetariamente desde a data do acidente.

Segundo o processo, a viatura seguia regularmente por uma rodovia quando o veículo que estava à frente freou de forma repentina. Para evitar a colisão, a condutora da viatura também acionou os freios, mas acabou sendo atingida pelo automóvel que vinha logo atrás.

Perícia apontou causa da colisão

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma perícia e concluiu que a causa determinante do acidente foi justamente a falta de distância de segurança entre o carro conduzido pelo primeiro réu e a viatura dos bombeiros.

Para o juiz, a conduta caracterizou imprudência e estabeleceu a relação direta entre o comportamento do motorista e os prejuízos provocados ao veículo oficial. A sentença citou os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil como fundamento para a responsabilização pelos danos.

O magistrado também apontou que o motorista descumpriu o artigo 192 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina a manutenção de distância segura entre veículos, considerando fatores como velocidade, condições da via e circunstâncias do trânsito.

Proprietário também foi responsabilizado

Além do motorista, a Justiça responsabilizou o homem que ainda aparecia como proprietário do automóvel no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN). Ele afirmou que havia vendido o veículo em 2023 e entregue a documentação ao comprador, alegando não ter qualquer relação com o condutor envolvido na colisão.

A justificativa, porém, não foi aceita. Segundo o juiz, o réu não apresentou provas suficientes para demonstrar que o veículo havia sido efetivamente vendido, nem comprovou de maneira segura a entrega do automóvel ou a transferência da posse antes do acidente.

Diante da ausência de documentação capaz de confirmar a alegada venda, o magistrado manteve o proprietário registral no processo e reconheceu sua responsabilidade solidária pelo prejuízo causado.

Classificação Indicativa: Livre


TagsIndenizaçãoBombeirosViaturaAcidente de trânsitoBatida