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Publicado em 27/07/2026, às 14h45 Reprodução/Internet José Nilton Jr.
A Justiça potiguar, por meio da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, rejeitou integralmente os Embargos de Declaração apresentados pela Associação dos Empreendedores do Centro de Turismo de Natal (ASECTUR) contra a decisão proferida em uma Ação Civil Pública que trata da ocupação, da regularização do Centro de Turismo de Natal e da validade do Chamamento Público nº 001/2025, destinado à concessão de uso do espaço.
Na decisão, a Justiça concluiu que a associação utilizou os embargos como tentativa de rediscutir o mérito da sentença, e não para apontar omissões, contradições ou obscuridades, finalidade prevista para esse tipo de recurso.
Ainda de acordo com a Justiça do RN, a decisão original enfrentou todos os pontos necessários para solucionar a controvérsia, apresentando fundamentação suficiente para sustentar o entendimento adotado.
Ao analisar o recurso, foi afirmado pela Justiça que, embora a ASECTUR tenha alegado a existência de falhas na decisão, o verdadeiro objetivo era obter uma nova análise das provas e dos fundamentos jurídicos do processo.
Também foi pontuado que o recurso buscava modificar a interpretação dada ao edital do Chamamento Público nº 001/2025, pretensão que deve ser apresentada por meio do recurso processual adequado, e não por embargos de declaração. Com isso, foram rejeitados os pedidos de suspensão dos efeitos da sentença e de prequestionamento.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que apontou a utilização irregular do Centro de Turismo de Natal, imóvel público estadual tombado, cuja administração permaneceu durante anos nas mãos da associação sem instrumento jurídico válido.
Na sentença, o Judiciário determinou que o Estado realize, no prazo de 30 dias, uma vistoria completa no imóvel, com apresentação de relatório detalhado sobre as condições do espaço.
Também foi determinado que o governo estadual conclua a outorga de uso do Centro de Turismo para a empresa vencedora do Chamamento Público nº 001/2025, garantindo a exploração do equipamento com finalidades culturais, históricas e econômicas, respeitando as regras aplicáveis aos bens tombados.
A decisão ainda estabelece que a ASECTUR restitua o Centro de Turismo ao Estado em perfeitas condições, no prazo de 30 dias, realizando a transição da administração e prestando contas de todo o período em que permaneceu na gestão do equipamento após a revogação da permissão de uso.
Além disso, a associação deverá indenizar o Estado pelos valores considerados devidos durante esse período e por eventuais danos que forem identificados na vistoria técnica, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
De acordo com o Ministério Público, a investigação constatou que a associação continuou explorando economicamente o imóvel mesmo após a revogação do Termo de Permissão de Uso pelo Conselho de Gerenciamento Patrimonial em dezembro de 2016.