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Publicado em 26/08/2026, às 14h53 Reprodução/Olhar Digital José Nilton Jr.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves em operação no Brasil. A nova regulamentação amplia as exigências relacionadas à qualidade da água, limpeza e desinfecção, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e serviços de saúde, além de determinar a criação de planos específicos de gestão para cada uma dessas áreas.
Publicada nesta quarta-feira (26), a Resolução nº 1.038 substitui as normas que estavam em vigor desde 2002 e estabelece procedimentos alinhados às atuais diretrizes de vigilância em saúde. A resolução entrará em vigor 150 dias após a publicação.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A medida será aplicada aos aeroportos das classes III e IV, como os de Guarulhos, Brasília e Galeão, além de empresas de transporte regular de passageiros que utilizem aeronaves equipadas com banheiros ou instalações hidráulicas.
O Sistema de Gestão da Qualidade deverá reunir políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, gestão documental, qualificação de fornecedores e capacitação periódica dos trabalhadores.
As organizações terão prazo de até 24 meses para implementar integralmente as novas exigências. Já as áreas relacionadas à gestão documental e ao treinamento dos trabalhadores deverão estar estruturadas em até 12 meses.
A resolução também estabelece uma série de obrigações específicas para os aeroportos. Entre elas estão o fornecimento de água potável, a limpeza e desinfecção dos terminais, o gerenciamento de resíduos sólidos, o controle de pragas, a manutenção dos sistemas de climatização e a organização dos serviços de saúde.
As empresas aéreas deverão seguir regras relacionadas à qualidade da água disponível nas aeronaves, ao controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos, à limpeza e desinfecção dos aviões e ao gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens.
Também caberá às companhias adotar medidas para impedir a presença de insetos, roedores e outros agentes que possam representar riscos à saúde pública.
A Anvisa determinou ainda que sejam elaborados planos específicos para diferentes áreas de controle sanitário. Entre os documentos previstos estão o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Limpeza e Desinfecção.
A nova regulamentação também detalha os procedimentos que deverão ser adotados diante de emergências em saúde pública. Em situações envolvendo eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas terão de adaptar seus protocolos às orientações determinadas pelas autoridades sanitárias.
Para aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais, a resolução estabelece a realização de uma avaliação sanitária prévia pela Anvisa. A autorização para a internacionalização dependerá do cumprimento dos requisitos sanitários estabelecidos pela agência.
Dependendo da situação, a avaliação poderá incluir inspeções presenciais. A medida busca assegurar que a estrutura aeroportuária esteja preparada para atender aos padrões sanitários necessários antes do início das operações internacionais.