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Publicado em 05/10/2026, às 16h56 Foto: Magnific Giovana Gurgel
Uma mulher foi proibida pela Justiça de Santo Antônio, interior do RN, de ofender, xingar ou agredir verbalmente uma vizinha, inclusive por redes sociais, aplicativos de mensagens, telefone ou pessoalmente. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária. A decisão foi tomada após a vítima relatar anos de conflitos e registrar oito boletins de ocorrência contra a moradora.
A determinação foi proferida pela juíza Ana Maria Marinho, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio. Apesar de reconhecer a existência de conflitos recorrentes entre as duas mulheres, a magistrada rejeitou o pedido de indenização por danos morais.
Segundo a autora da ação, as ofensas acontecem desde 2023 e incluem xingamentos e ameaças. Ela afirmou que os episódios provocaram sofrimento emocional e a levaram a buscar tratamento psicológico e utilizar medicamentos.
Diante da continuidade dos conflitos, a moradora registrou oito boletins de ocorrência. Dois dos casos chegaram ao Poder Judiciário por meio de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e Queixa-Crime. Como não houve acordo entre as partes, a autora alegou que as ofensas continuaram.
A mulher também pediu que a vizinha fosse condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais que, segundo ela, foram provocados pelas agressões verbais. A ré, porém, contestou as acusações e afirmou que a narrativa apresentada era fantasiosa.
A acusada sustentou ainda que teria agido em legítima defesa após ser provocada e ofendida pela própria vizinha. Com isso, alegou não existir ato ilícito ou dano moral que justificasse uma indenização.
Ao analisar o processo, a juíza considerou que os vídeos e áudios apresentados não eram suficientes para comprovar, de forma segura, a ocorrência de ofensas unilaterais que justificassem uma reparação financeira. Segundo a magistrada, os registros mostravam episódios isolados e discussões acaloradas entre as duas partes.
A autora também não apresentou documentos médicos capazes de comprovar o tratamento psicológico alegado. Não foram encontrados nos autos laudos, prontuários, receitas ou atestados que demonstrassem os cuidados de saúde mencionados no processo.
Apesar de negar a indenização, a magistrada entendeu que as provas demonstravam a existência de conflitos frequentes e provocações mútuas, tanto no ambiente comunitário quanto no virtual. Por isso, considerou necessária uma medida para impedir a continuidade das agressões.
Na sentença, a juíza determinou que a ré se abstenha de proferir novas injúrias, xingamentos ou agressões verbais contra a vizinha em qualquer meio de comunicação ou presencialmente.
A medida, segundo a decisão, busca preservar a paz social, evitar o agravamento do conflito e proteger a integridade moral das duas envolvidas. O descumprimento da ordem judicial poderá resultar na aplicação de multa diária.