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Publicado em 31/10/2025, às 12h01 Reprodução/Pexels Marina Gonçalves
Atingir a maioridade é um marco importante na vida de qualquer jovem, mas também pode trazer algumas dúvidas para pais e responsáveis sobre questões práticas, como, por exemplo, a pensão alimentícia.
Isso porque, quando um filho completa 18 anos, acontecem algumas mudanças legais importantes, mas que muitas famílias podem acabar desconhecendo.
Conforme explicado pelo advogado Otávio Arantes, ao portal Correio Braziliense, se o filho já tem trabalho e consegue se manter financeiramente, o pai pode pedir a exoneração da pensão e deixar de ter a obrigação de pagar os alimentos.
No entanto, se ao completar 18 anos o jovem ainda estiver estudando ou não tiver condições de se sustentar sozinho, o pagamento da pensão alimentícia deve continuar.
Vale destacar também que, se o genitor parar de pagar a pensão por conta própria, sem decisão judicial, poderá receber uma ação de cobrança movida até pelo próprio filho.
Ainda segundo o especialista no Correio Braziliense, a Justiça brasileira já tem entendimento consolidado de que, mesmo depois do fim da obrigação alimentar ligada ao poder familiar, o filho maior de idade ainda pode ter direito à pensão, dependendo do caso.
Isso vale especialmente se ele estiver cursando universidade ou não tiver condições de se sustentar sozinho, já que a obrigação alimentar se baseia na solidariedade e no vínculo familiar.
Agora, se o filho continuar na universidade até os 30 ou 35 anos, por exemplo, o genitor não é automaticamente obrigado a manter a pensão. Quando o jovem não possui nenhuma condição que o impeça de se manter, a exoneração do pagamento tende a ser aceita pela Justiça.
Há um limite razoável para a conclusão do ensino superior e a manutenção da obrigação parental. A obrigação só é extinta por meio de decisão judicial, da mesma forma que foi estabelecida.
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