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Cidades

Veja o que muda nas blitz após nova lei sancionada no Rio Grande do Norte

Com a nova lei sancionada, motoristas podem quitar débitos na blitz usando Pix ou cartão, evitando apreensão do veículo por pendências financeiras.  |  A partir da nova regra, o pagamento poderá ser feito por meios eletrônicos, como Pix e cartão de crédito. - Imagem: José Aldenir/Agora RN

Publicado em 27/12/2025, às 16h24   A partir da nova regra, o pagamento poderá ser feito por meios eletrônicos, como Pix e cartão de crédito. - Imagem: José Aldenir/Agora RN   Dani Oliveira

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A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou a lei que institui o programa RN em Dia, permitindo que motoristas abordados em blitz quitem, no próprio local, débitos vinculados ao veículo. A partir da nova regra, o pagamento poderá ser feito por meios eletrônicos, como Pix e cartão de crédito, evitando a remoção do automóvel quando a única irregularidade for a existência de pendências financeiras, como IPVA, licenciamento ou multas registradas no cadastro.

Porém, mesmo que a quitação impeça que o veículo seja apreendido, o texto deixa clato que as penalidades que estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), continuam valendo. Isso significa que, mesmo pagando a pendência no momento da abordagem, o condutor continuará sujeito à aplicação da multa referente à infração constatada.

Além disso, a legislação estabelece que o poder público viabilize meios de pagamento imediatos, desde que tenha a disponibilidade técnica do sistema no mentos da abordagem. O texto também prevê que o veículo só será considerado licenciado de forma definitiva após o processamento e a confirmação dos pagamentos, além do cumprimento de outras exigências legais, quando houver.


Autoria da Lei

A lei que é de autoria do Deputado Estadual Adjuto Dias, já tinha sido aprovada pela Assembléia Legislativa no dia 03 de dezemnro. Mas apesar da sanção, a lei não entra em vigor imediatamente. Será necessário aguardar 90 dias para que a regra comece a valer.

Ficam excluídos da nova regra os veículos envolvidos em ilícitos penais ou que possuam pendências judiciais.

Classificação Indicativa: Livre


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