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Vale-refeição e vale-alimentação terão novas regras de aceitação a partir de novembro; veja o que muda

Estabelecimentos devem se adequar às novas regras para aceitar cartões de vale-refeição e vale-alimentação a partir de 2026  |  Reprodução: Internet

Publicado em 28/10/2026, às 11h52   Reprodução: Internet   Redação

Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação deverão ampliar a rede de aceitação no Brasil a partir de novembro de 2026. A mudança faz parte das regras estabelecidas pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, que prevê a integração entre diferentes redes de pagamento.

Com a medida, trabalhadores poderão encontrar mais estabelecimentos habilitados a receber os benefícios, mesmo quando utilizam maquininhas de empresas diferentes da operadora que emitiu o cartão.

A mudança, porém, não significa aumento no valor dos benefícios nem libera o uso do saldo para qualquer tipo de compra. As regras continuam exigindo que os recursos sejam destinados à alimentação, e a integração dos sistemas ocorrerá conforme o cronograma de adaptação das empresas envolvidas.

Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação deverão ampliar a rede de aceitação no Brasil a partir de novembro de 2026.

O que muda na aceitação dos cartões?

A principal novidade é a interoperabilidade, mecanismo que permite a comunicação entre diferentes redes de pagamento. Na prática, a aceitação dos cartões deixará de depender exclusivamente da rede vinculada à empresa emissora do benefício.

Com a integração, restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos habilitados poderão receber pagamentos de cartões emitidos por diferentes operadoras, desde que estejam preparados para processar a modalidade correspondente.

Isso não significa, entretanto, que qualquer comércio com maquininha estará automaticamente autorizado a aceitar vale-refeição ou vale-alimentação. O estabelecimento precisará estar habilitado para essa finalidade e respeitar as regras aplicáveis ao benefício.

O cronograma prevê a conclusão da etapa de interoperabilidade em novembro de 2026, dentro do prazo de até 360 dias estabelecido pelo decreto. Por isso, a mudança não significa que todas as maquininhas estarão integradas logo no primeiro dia do mês.

Na prática, a aceitação dos cartões deixará de depender exclusivamente da rede vinculada à empresa emissora do benefício.

O trabalhador terá aumento no saldo?

Não. A integração das redes de pagamento não altera o valor depositado pelas empresas nos cartões dos funcionários. O objetivo é ampliar as possibilidades de utilização dos benefícios e modificar aspectos operacionais do sistema.

Uma eventual redução de custos para os estabelecimentos também não representa aumento automático no saldo dos trabalhadores. Os valores dos benefícios continuam sujeitos às condições estabelecidas pela empregadora e às regras aplicáveis ao programa.

A mudança tampouco obriga a substituição de todos os cartões. Caso alguma alteração operacional seja necessária, o trabalhador deverá acompanhar as orientações da empresa responsável pelo benefício e da operadora do cartão.

Vale-refeição e vale-alimentação continuam com finalidades diferentes

Apesar da ampliação da rede de aceitação, as duas modalidades mantêm suas finalidades específicas.

O vale-refeição é destinado ao pagamento de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à compra de gêneros alimentícios. A integração dos sistemas não elimina essa distinção nem transforma os cartões em meios de pagamento de uso geral.

Por isso, os recursos não podem ser utilizados para despesas sem relação com alimentação, como medicamentos, mensalidades de academias, cursos ou planos de saúde.

As novas regras também não autorizam o saque do saldo ou sua conversão em dinheiro de livre utilização. Os benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem continuar respeitando as condições previstas na legislação.

O vale-refeição é destinado ao pagamento de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à compra de gêneros alimentícios.

Taxas para comerciantes terão limites

O decreto também estabelece limites para as tarifas cobradas nas operações com vale-refeição e vale-alimentação. A taxa de desconto aplicada sobre as vendas, conhecida como MDR, fica limitada a 3,6%.

Já a tarifa de intercâmbio tem teto de 2% e está incluída no limite da MDR. Portanto, os percentuais não devem ser somados para calcular uma cobrança total de 5,6%.

Outra mudança envolve o prazo de repasse dos valores das vendas. O dinheiro deverá ser disponibilizado aos estabelecimentos em até 15 dias corridos após a transação.

As medidas buscam estabelecer condições mais uniformes para o funcionamento do mercado e melhorar a previsibilidade financeira de restaurantes, supermercados e outros comerciantes que recebem os benefícios.

Mudanças já tiveram outras etapas em 2026

A adaptação prevista no decreto foi dividida em fases. Os limites de taxas e o prazo de repasse tiveram um período de adequação de 90 dias, encerrado em fevereiro de 2026.

Em maio, terminou o prazo de 180 dias para a abertura dos arranjos de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores. Esses arranjos são os sistemas e as regras que organizam as operações, desde a emissão dos cartões até o recebimento dos valores pelos comerciantes.

A abertura permite que diferentes empresas participem dessas operações, enquanto a interoperabilidade possibilita a comunicação entre redes distintas para processar os pagamentos. São medidas relacionadas, mas com funções diferentes dentro da modernização do sistema.

Empresas precisam adequar contratos às novas regras

O decreto também estabelece restrições contratuais para evitar práticas incompatíveis com as regras dos benefícios. Contratos em desacordo com as novas disposições não podem ser prorrogados sem a devida adequação.

As empregadoras também não podem receber vantagens financeiras indiretas, como descontos ou bonificações, vinculadas à contratação dos serviços de vale-refeição e vale-alimentação.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as regras relativas ao auxílio-alimentação e ao auxílio-refeição também alcançam empresas que concedem os benefícios sem inscrição no PAT. A ausência de cadastro no programa não afasta o cumprimento das disposições aplicáveis.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho. O descumprimento das regras pode resultar em autuações e multas e, conforme a infração e o participante envolvido, em outras consequências previstas na regulamentação, incluindo o cancelamento do registro no PAT.

O alcance das penalidades depende da irregularidade identificada e das normas aplicáveis a cada caso. Também podem ocorrer consequências relacionadas aos incentivos fiscais utilizados, quando cabíveis.

O que fazer se o cartão for recusado?

Se o vale-refeição ou o vale-alimentação for recusado em um estabelecimento, o trabalhador deve verificar se o local está habilitado para aceitar aquela modalidade e entrar em contato com a operadora para esclarecer o motivo.

Guardar a data, o local da tentativa de pagamento e a mensagem apresentada pela maquininha pode ajudar no registro da ocorrência. A empregadora também poderá orientar o funcionário sobre a rede de aceitação e eventuais mudanças operacionais.

A ampliação da interoperabilidade deverá facilitar o uso dos cartões, mas a aceitação dependerá da adequação dos sistemas e do cumprimento das regras por operadoras e estabelecimentos.

Classificação Indicativa: Livre


TagsVale-alimentaçãoVale-refeiçãoRegras de aceitação