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Cidades

Trabalho infantil no RN: Justiça condena prefeitura por omissão no combate ao crime

Município deve implementar políticas eficazes para erradicar trabalho infantil, conforme decisão da Vara do Trabalho de Ceará-Mirim  |  Daniel Santini/Repórter Brasil

Publicado em 18/03/2026, às 07h19   Daniel Santini/Repórter Brasil   Malu Machado

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A Vara do Trabalho de Ceará-Mirim condenou o município de João Câmara a implementar políticas públicas eficazes para a prevenção, combate e erradicação do trabalho infantil. A sentença é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

A atuação do MPT faz parte do projeto estratégico "Políticas Públicas", do programa Resgate a Infância. João Câmara foi incluído no programa após análises de dados estatísticos que apontaram um histórico de exploração de mão de obra de crianças e adolescentes na região.

Vulnerabilidades e recusa de acordo

Inspeções realizadas pela Coordenadoria Regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) identificaram falhas graves na rede de proteção do município, como:

Segundo o procurador do Trabalho e titular da Coordinfância, Luis Fabiano Pereira, o MPT tentou resolver a situação por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas as tentativas foram ignoradas pelas gestões municipais.

Sem acesso a serviços públicos de assistência social, educação, saúde e profissionalização, crianças e adolescentes ficam ainda mais vulneráveis”, frisa Luis Fabiano.

Condenações e obrigações

A decisão judicial reconheceu a omissão do município e estabeleceu uma multa mensal de R$ 5 mil para cada determinação não cumprida. Os valores serão destinados ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) local.

Entre as principais obrigações impostas pela Justiça, estão:

A decisão tem caráter de tutela inibitória, o que obriga o município a manter essas ações preventivas de forma contínua e por prazo indeterminado.

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