Cidades
Publicado em 18/03/2026, às 07h19 Daniel Santini/Repórter Brasil Malu Machado
A Vara do Trabalho de Ceará-Mirim condenou o município de João Câmara a implementar políticas públicas eficazes para a prevenção, combate e erradicação do trabalho infantil. A sentença é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
A atuação do MPT faz parte do projeto estratégico "Políticas Públicas", do programa Resgate a Infância. João Câmara foi incluído no programa após análises de dados estatísticos que apontaram um histórico de exploração de mão de obra de crianças e adolescentes na região.
Inspeções realizadas pela Coordenadoria Regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) identificaram falhas graves na rede de proteção do município, como:
Segundo o procurador do Trabalho e titular da Coordinfância, Luis Fabiano Pereira, o MPT tentou resolver a situação por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas as tentativas foram ignoradas pelas gestões municipais.
Sem acesso a serviços públicos de assistência social, educação, saúde e profissionalização, crianças e adolescentes ficam ainda mais vulneráveis”, frisa Luis Fabiano.
A decisão judicial reconheceu a omissão do município e estabeleceu uma multa mensal de R$ 5 mil para cada determinação não cumprida. Os valores serão destinados ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) local.
Entre as principais obrigações impostas pela Justiça, estão:
A decisão tem caráter de tutela inibitória, o que obriga o município a manter essas ações preventivas de forma contínua e por prazo indeterminado.