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Publicado em 24/07/2026, às 08h32 Reprodução internet Redação
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu anular a criação de 60 cargos comissionados de Agente de Cultura Popular na Fundação José Augusto (FJA). A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte após julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que apontou inconstitucionalidade na forma de provimento das vagas.
Para os desembargadores, as funções atribuídas aos cargos possuem caráter técnico, administrativo e operacional, características que exigem o preenchimento por meio de concurso público, conforme determina a Constituição Federal.
Tribunal vê desvio na criação dos cargos
Durante o julgamento, o TJRN concluiu que as atribuições dos Agentes de Cultura Popular não se enquadram nas hipóteses legais para cargos comissionados.
Segundo o entendimento da Corte, esse tipo de função deve ser reservado exclusivamente para atividades de:
→ direção;
→ chefia;
→ assessoramento.
Como as atribuições previstas envolvem atividades permanentes da administração pública, os magistrados entenderam que os cargos não poderiam ser ocupados por livre nomeação.
Relatora destacou natureza técnica das funções
No voto, a relatora do processo, desembargadora Lourdes de Azevêdo, afirmou que as atividades exercidas pelos Agentes de Cultura Popular estão diretamente relacionadas ao funcionamento das Casas de Cultura Popular.
Segundo ela, as atribuições incluem execução, organização, supervisão e suporte administrativo das unidades, configurando funções permanentes de natureza técnica, operacional e burocrática.
As atribuições dos cargos de Agente de Cultura Popular revelam atividades voltadas à execução, organização, supervisão e suporte administrativo das Casas de Cultura Popular, caracterizando funções permanentes de natureza técnica, operacional e burocrática", destacou a magistrada.
Entendimento segue posição do STF
A decisão também ressalta que os cargos não exigem vínculo especial de confiança entre o servidor e a autoridade responsável pela nomeação, tampouco envolvem atividades de comando ou gestão.
Por esse motivo, o Tribunal concluiu que as funções não atendem aos requisitos constitucionais para cargos comissionados.
Ao fundamentar o voto, a relatora citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou o entendimento de que cargos comissionados não podem ser utilizados para o exercício de atividades técnicas, administrativas ou operacionais, devendo ficar restritos às funções de direção, chefia e assessoramento.
O que faz um Agente de Cultura Popular?
De acordo com a lei que criou o cargo na Fundação José Augusto, o Agente de Cultura Popular atua diretamente nas Casas de Cultura Popular espalhadas pelo Rio Grande do Norte. Entre as principais atribuições estão:
Foi justamente esse conjunto de funções que levou o Tribunal de Justiça a concluir que o cargo possui natureza técnica, administrativa e operacional, características que, pela Constituição, exigem provimento por concurso público e não por livre nomeação.
Por que o cargo foi considerado inconstitucional?
Concurso público é obrigatório quando o cargo exerce funções permanentes da administração pública.
Segundo o TJRN, os Agentes de Cultura Popular desempenham atividades rotineiras de gestão e funcionamento das Casas de Cultura Popular, sem exercer funções de direção, chefia ou assessoramento.
Por isso, a Corte entendeu que essas vagas deveriam ser ocupadas por servidores concursados e não por cargos comissionados. Esse foi o principal fundamento para anular a criação das 60 vagas.