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Cidades

STJ decide não punir mulher acusada de furtar R$ 100 em carnes de supermercado de Natal

Princípio da insignificância foi aplicado, levando em conta as circunstâncias do caso e a restituição das carnes  |  Reprodução

Publicado em 20/08/2026, às 07h48   Reprodução   Lavínia Manso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o encerramento do processo criminal contra uma mulher acusada de furtar dois cortes de carne avaliados em cerca de R$ 100 de um supermercado de Natal. O caso ocorreu em agosto de 2025 e chegou à Corte após a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPERN) recorrer contra a continuidade da ação penal. 

A decisão levou em consideração o baixo valor dos produtos, a ausência de violência ou ameaça e o fato de que as carnes foram recuperadas e devolvidas integralmente ao estabelecimento. Para o tribunal, não houve prejuízo patrimonial relevante que justificasse a continuidade do processo criminal.

Outro fator considerado foi a situação de necessidade extrema que teria motivado a ação. O estabelecimento e o endereço exato onde ocorreu o furto não foram divulgados.

Defesa recorreu após negativa no RN

A mulher foi representada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, por meio do Núcleo de Atuação Estratégica nos Tribunais na área criminal. A instituição argumentou que as circunstâncias do caso demonstravam a inexistência de uma lesão penalmente relevante.

Antes de recorrer ao STJ, a Defensoria apresentou um habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), com o pedido para interromper a ação penal. A solicitação, no entanto, foi negada pela Corte estadual.

Após a decisão desfavorável, a defesa ingressou com um recurso ordinário em habeas corpus no STJ. O tribunal acolheu o pedido e determinou o encerramento definitivo do processo criminal.

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Princípio da insignificância foi aplicado

Para fundamentar a decisão, o STJ aplicou o princípio da insignificância, utilizado em situações nas quais a conduta apresenta reduzido grau de lesividade e não justifica a intervenção do Direito Penal.

A análise considerou o conjunto das circunstâncias, e não apenas o valor dos produtos. Entre os elementos avaliados estavam a restituição integral das carnes, a ausência de violência ou ameaça e a inexistência de risco relevante para o supermercado.

O princípio da insignificância, porém, não é aplicado automaticamente em casos envolvendo bens de baixo valor. A legislação brasileira não estabelece um valor mínimo que descaracterize o crime de furto, por isso cada situação precisa ser analisada individualmente.

Produtos foram devolvidos ao supermercado

No caso analisado pelo tribunal, os dois cortes de carne foram recuperados e devolvidos integralmente ao supermercado. Dessa forma, não houve perda patrimonial definitiva para o estabelecimento.

Com a decisão do STJ, a ação penal não poderá continuar. O entendimento levou em conta as características específicas do episódio e a ausência de uma lesão considerada relevante para justificar a persecução criminal.

Classificação Indicativa: Livre


TagsFurtoStjDefensoria pública do rio grande do norte