Cidades
Publicado em 12/08/2026, às 17h43 Reprodução: Magnific Jussier Lucas
Os casos de stalking contra mulheres cresceram 24,4% no Rio Grande do Norte entre 2024 e 2025. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, divulgado nesta semana, o número de ocorrências passou de 1.221 para 1.519 no período.
O aumento ocorre em meio ao Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher. No Brasil, foram registrados 218.707 casos de stalking em 2025.
O stalking é crime no Brasil desde 2021 e consiste na perseguição reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, interfere em sua liberdade ou invade sua privacidade. Entre as práticas estão o acompanhamento insistente, mensagens e ligações repetidas, ameaças e tentativas de controlar a rotina da vítima.
Para o professor de Direito Vinicius Cipriano, da Estácio, o crescimento dos registros pode estar relacionado tanto à criação de uma tipificação específica para o crime quanto ao avanço do uso da tecnologia, que facilita a comunicação e também a produção de provas.
“Antes disso, muitas situações de perseguição chegavam ao conhecimento da polícia, mas não tinham um enquadramento específico. Além disso, o uso da tecnologia também facilitou a produção de provas e a identificação dessas condutas”, explicou.
Segundo o especialista, a repetição da conduta é um dos principais elementos para identificar quando uma insistência ultrapassa os limites e pode configurar crime. O comportamento também ganha relevância quando passa a provocar medo, constrangimento ou interferência na liberdade da vítima.
“O stalking pode abrir caminho para crimes ainda mais graves, que atingem a integridade física ou psicológica, a liberdade e a privacidade da mulher, como feminicídio, lesão corporal e sequestro”, afirmou Cipriano.
Mensagens, registros de ligações, arquivos eletrônicos, informações de geolocalização, documentos médicos e testemunhos podem ajudar na apuração de casos de perseguição. A orientação é preservar os registros e evitar apagar conteúdos que possam servir como prova.
“É importante guardar provas digitais, como prints de conversas, registros de ligações, arquivos eletrônicos e dados de geolocalização, além de relatórios médicos, atestados e testemunhas que possam contribuir para comprovar a perseguição”, orientou o professor.
Quando a perseguição ocorre em contexto de violência doméstica e familiar, a vítima também pode solicitar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Entre as medidas possíveis estão o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação da vítima.
“Entre elas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e, em alguns casos, até o monitoramento eletrônico”, explicou Cipriano.
Outra iniciativa em discussão no Congresso Nacional trata da proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. O Projeto de Lei nº 1.976/2025 propõe alterações na Lei Maria da Penha e na Lei de Registros Públicos para permitir, em situações excepcionais, a mudança do nome da vítima e de seus dependentes.
A proposta busca dificultar a localização das mulheres por parte dos agressores. Para Cipriano, a alteração poderia representar uma proteção adicional, mas não substituiria outras medidas de segurança.
“A alteração do nome pode ser uma medida eficiente para evitar o contato com o autor da violência. Ainda assim, ela não impede uma reaproximação caso existam outros meios de localizar a vítima. É uma iniciativa que amplia a proteção, desde que seja acompanhada de uma legislação adequada e de outros mecanismos de segurança”, afirmou.
O avanço dos registros de stalking no Rio Grande do Norte reforça a necessidade de atenção a comportamentos de perseguição e controle, especialmente quando essas práticas passam a interferir na rotina, na privacidade ou na sensação de segurança das vítimas.