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Cidades

Servidor de Mossoró garante direito de trabalhar metade da jornada para acompanhar filho com TEA; entenda a decisão do TJRN

A decisão unânime do tribunal anula ato da prefeitura que tentava aumentar a jornada de trabalho do servidor público de Mossoró  |  Reprodução/Internet

Publicado em 26/05/2026, às 10h29   Reprodução/Internet   Malu Machado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) garantiu, de maneira unânime, o direito de um servidor público do Município de Mossoró de trabalhar com metade de sua carga horária regular. 

A decisão resguarda a redução de 50% da jornada de trabalho do trabalhador, que possui um dependente legal diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e anula em definitivo um ato administrativo da prefeitura que tentava aumentar o expediente do profissional.

O Executivo de Mossoró havia recorrido ao Tribunal para tentar reverter a sentença inicial dada pela 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca local. Contudo, os desembargadores negaram o recurso do município, mantendo a obrigação de proteger o núcleo familiar.

O que diz a legislação de Mossoró?

O veredicto do Tribunal de Justiça se baseou na própria legislação municipal de Mossoró. O direito ao horário especial está amplamente amparado pela seguinte estrutura jurídica:

Decisão aponta "ilegalidade e arbitrariedade" da Prefeitura

A relatora do processo, desembargadora Berenice Capuxu, ressaltou no acórdão que a própria administração de Mossoró já havia reconhecido formalmente o direito do servidor no passado. 

A concessão inicial havia sido confirmada por um laudo emitido pela própria junta biopsicossocial do município (documento este que, por lei, possui validade por prazo indeterminado)

O tribunal criticou duramente a tentativa da prefeitura de aumentar a jornada do servidor para 30 horas semanais de forma repentina.

A posterior majoração da carga horária ocorreu sem prévia motivação, sem nova avaliação biopsicossocial e sem observância do contraditório e da ampla defesa, configurando ilegalidade e arbitrariedade", apontou a decisão.

Ao negar o pedido do município, o tribunal garantiu o direito do servidor, fundamentado nos principios constitucionais de dignidade humana e na proteção à pessoa com deficiência.

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TagsServidor públicoTjrnTranstorno do espectro autistaDecisão Judicial