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Cidades

RN cria banco de dados para rastrear violência contra a mulher; saiba como irá funcionar

Com a criação de um banco de dados, o RN busca integrar saúde, segurança e assistência social para monitorar a violência contra mulheres  |  Agência Senado

Publicado em 07/05/2026, às 09h22   Agência Senado   Redação

O Rio Grande do Norte passou a contar oficialmente com uma política estadual voltada à sistematização de dados sobre violência contra a mulher. A medida foi instituída por meio da Lei nº 12.721, que estabelece regras para coleta, organização, integração e divulgação de informações relacionadas aos casos registrados em todo o estado.

A nova legislação prevê a criação de um banco de dados unificado, alimentado por notificações envolvendo diferentes formas de violência praticadas contra mulheres. O sistema deverá reunir registros de crimes previstos no Código Penal, casos de feminicídio e ocorrências enquadradas na Lei Maria da Penha.

A proposta busca ampliar a capacidade do poder público de monitorar os índices de violência e desenvolver políticas públicas mais direcionadas para prevenção, proteção e assistência às vítimas.

Política reúne saúde, segurança, educação e assistência social

A lei determina que a política estadual seja executada de forma integrada entre diferentes áreas da administração pública. Profissionais da saúde, assistência social, educação e segurança pública participarão da coleta e compartilhamento das informações.

Um grupo intersetorial será responsável por articular os dados produzidos pelos órgãos estaduais, permitindo uma análise mais ampla dos casos de violência registrados no Rio Grande do Norte.

A legislação também estabelece que todos os órgãos participantes deverão seguir um padrão único de coleta, organização e tabulação das informações, garantindo maior uniformidade nos registros.

Relatórios anuais deverão apresentar indicadores e análises

Entre as determinações da nova norma está a publicação anual de relatórios técnicos contendo análises, estatísticas e sugestões de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher.

Os dados deverão incluir diferentes recortes sociais e demográficos:

- faixa etária;
- raça;
- cor;
- gênero;
- etnia das vítimas.

A intenção é permitir que o estado identifique perfis mais vulneráveis e regiões com maior incidência de violência, facilitando o planejamento de ações preventivas e assistenciais.

Lei prevê medidas protetivas para sobreviventes de tentativa de feminicídio

Outro ponto previsto na legislação é a formulação de medidas protetivas específicas para mulheres que sobreviveram a tentativas de feminicídio.

A lei também exige a criação de um comitê gestor responsável por acompanhar a implementação da política estadual. O grupo deverá contar com representantes de diferentes instituições:

- Poder Executivo;
- Judiciário;
- Legislativo;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Sociedade civil.

O texto estabelece ainda que o acesso às informações públicas deverá respeitar o sigilo e a proteção da identidade das vítimas.

Estado deverá elaborar plano de implementação

A legislação obriga o Governo do Rio Grande do Norte a elaborar um plano de ação para colocar a política em funcionamento e integrar o sistema às redes de proteção já existentes no estado.

Para viabilizar a manutenção da política, o Executivo poderá firmar convênios e parcerias com diferentes instituições.

- União;
- Municípios;
- Universidades;
- Organismos financiadores públicos;
- Organismos financiadores privados.

Apesar da regulamentação já estar em vigor, ainda não foi divulgado um prazo oficial para implantação completa do sistema estadual de dados sobre violência contra a mulher.

Classificação Indicativa: Livre


TagsLeiMulherFeminicídio